Pesquisas Eleitorais - Eleição suplementar Senado 2020
Conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, para fins de conhecimento público, relativas aos candidatos ou à eleição suplementar de 15 de novembro de 2020 ao cargo de senador, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao final da página (abaixo).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleição suplementar de 15/11/2020 ao cargo de senador, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Acesse o PesqEle clicando nas opções abaixo. Para acessar as pesquisas referentes a eleição suplementar de 15/11/2020 para um cargo de senador, selecione a opção "Eleições Gerais Suplementares 2018" no campo de pesquisa "Eleição":