Horário Eleitoral Gratuito
Eleições suplementares ao cargo de senador
Veja aqui as REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - dias e horários de veiculação
Veja aqui o NÚMERO DE REPRESENTANTES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS - que serão considerados para fins da distribuição do Horário Eleitoral Gratuito, art. 55 da Resolução TSE nº 23.610, em conformidade resposta à consulta formulada ao Tribunal Superior Eleitoral e Portaria TSE nº 722 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, edição nº 193/2020, de 25 de setembro de 2020.
RELATÓRIOS: DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
- VEICULAÇÃO EM INSERÇÕES:
Distribuição de tempo de inserção
Distribuição geral das inserções
Distribuição de inserções - Programação por Partido / Coligação
Programação por dia (09/10 à 12/11/2020)
- VEICULAÇÃO EM REDE:
Escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão
EMISSORAS CADASTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL
BAIXE AQUI [atualizado em 22/10] - A Relação de emissoras que se cadastraram no TRE-MT para fins de recebimento de mídias e mapas de mídias da eleição suplementar para o senado, bem como a especificação da forma de entrega, necessariamente por meio eletrônico, de acordo com os procedimentos operacionais da emissora, além do formato do arquivo de mídias, conforme definições acordado na reunião preparatória de 29 de setembro de 2020, e ratificadas na audiência pública de distribuição do horário eleitoral gratuito de 6 de outubro de 2020.
BAIXE AQUI O Guia Rápido do Horário Eleitoral Gratuito , contendo as principais definições sobre os formatos de mídias, formas de entrega das mídias e mapas de mídias, e os respectivos prazos.
As emissoras de rádio e emissoras de televisão que ainda não se cadastraram na Justiça Eleitoral de Mato Grosso devem efetuar o cadastramento imediatamente, tendo em vista o iminente início do Horário Eleitoral Gratuito, no dia 9 de outubro de 2020.
As emissoras que não receberam o e-mail com o formulário de cadastramento devem solicitar o envio do formulário eletrônico por meio do e-mail emissoras@tre-mt.jus.br , fornecendo o nome fantasia, a razão social, o CNPJ e o telefone de contato de todas as emissoras de rádio e ou de televisão gerenciadas.
REUNIÃO DE TRABALHO SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
14 de outubro de 2020, quarta-feira, às 16 horas, por videoconferência
Eleição suplementar de 15 de novembro de 2020 para um cargo de senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso - Convocação para reunião de trabalho sobre procedimentos administrativos da eleição suplementar
O Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar Coordenador da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Dr. Edson Dias Reis, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria TRE-MT nº 408/2020, CONVOCA os representantes legais dos partidos políticos, coligações e seus advogados para participar de reunião administrativa, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2020, quarta-feira, às 16 horas, por videoconferência , com o objetivo de: Orientar sobre os trâmites e procedimentos das ações judiciais de competência dos juízes auxiliares da propaganda; Estabelecer diálogo com os representantes partidários e das coligações para o propósito de assegurar o regular andamento dos trabalhos judiciais afetos à eleição suplementar; Outros assuntos pertinentes. As informações necessárias ao acesso à sala de videoconferência serão enviadas por e-mail e/ou aplicativo de mensagem eletrônica (v.g. WhatsApp) aos representantes das coligações e dos partidos políticos que requereram registro de candidatos à Eleição Suplementar. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, determinou o Juiz Auxiliar Coordenador da Propaganda Eleitoral deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que o presente EDITAL fosse publicado no Diário da Justiça Eletrônico e amplamente divulgado, inclusive nas mídias sociais deste Regional. Dado e passado nesta Cidade de Cuiabá-MT ao 13 dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Breno Antonio Sirugi Gasparoto, Secretário Judiciário, preparei e conferi o presente Edital.
CIRO JOSE DE ANDRADE ARAPIRACA
Juiz Auxiliar da Propaganda
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
6 de outubro de 2020, às 14 horas, por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MT no YouTube .
. Devido ao limite de 100 participantes, deve participar da audiência pública somente um representante de cada partido político e de cada emissora, a fim de possibilitar a manifestação de todos os interessados. Os demais poderão acompanhar a audiência pública ao vivo pelo canal do YouTube .
O Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Dr. Lídio Modesto da Silva Filho, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-MT nº 2.508 , por meio do EDITAL nº 3/2020/JAP , publicado no DJE nº 3259, de 2 de outubro de 2020, convocou os representantes legais dos partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a operar em Mato Grosso para participar de audiência pública, nos termos do art. 55 da Resolução TSE nº 23.610, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2020, terça-feira, às 14 horas , por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MT no YouTube, com o objetivo de:
1) ratificar as definições acordadas na reunião preparatória do horário eleitoral gratuito, ocorrida no dia 29 de setembro de 2020;
2) sortear a ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito;
3) distribuir o tempo do horário eleitoral gratuito entre os partidos políticos e coligações participantes do pleito e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017;
4) elaborar o plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
No caso dos partidos políticos que optarem nas convenções partidárias por concorrer coligados na Eleição Suplementar de 15 de novembro de 2020, deve participar da audiência pública o representante da coligação.
REUNIÃO PREPARATÓRIA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
ATA DA REUNIÃO , contendo as definições acordadas para operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito da Eleição Suplementar para o Senado e para as Eleições Municipais de 2020 em Cuiabá.
Veja aqui o Guia Rápido - QUADRO RESUMO DAS DEFINIÇÕES ACORDADAS
Sobre a reunião:
O Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Dr. Lídio Modesto da Silva Filho, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução TRE-MT nº 2.508, de 25 de agosto de 2020, convocou os representantes legais dos partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a operar no Estado de Mato Grosso para participar da reunião preparatória do Horário Eleitoral Gratuito, no dia 29 de setembro de 2020, terça-feira, às 14 horas, por videoconferência , com o objetivo de:
1) definir as especificações técnicas de formato de mídias;
2) definir a forma de entrega das mídias e mapas de mídia;
3) definir os prazos de entrega de mídias e mapas de mídias às emissoras;
4) tratar de outros assuntos de interesse das emissoras ou dos partidos políticos, afetos à operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito.
As definições que venham a ser acordadas nesta reunião preparatória serão apresentadas e ratificadas na audiência pública de geração do plano de mídias e sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda em rede, de que trata o art. 7º da Resolução TRE-MT nº 2.508.
No caso dos partidos políticos que optarem nas convenções partidárias por concorrer coligados na Eleição Suplementar de 15 de novembro de 2020, deve participar da referida reunião o representante da coligação.
As informações necessárias ao acesso à sala de videoconferência da reunião preparatória serão enviadas por e-mail aos representantes das emissoras e dos partidos políticos, mediante prévio cadastramento dos participantes no formulário eletrônico de inscrição a seguir.
Edital nº 2/2020/JAP - C onvocação para reunião preparatória, publicado no DJE-TRE-MT, nº 3251, de 24/09/2020, p. 2.
REUNIÃO PRELIMINAR
O Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Lídio Modesto da Silva Filho, coordenador dos atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral da Eleição Suplementar de 15 de novembro de 2020 para um cargo de senador e respectivos suplentes, nos termos da Resolução TRE-MT nº 2.508, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Juiz da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá, Dr. Geraldo Fernandes Fidélis Neto, competente para distribuir o horário eleitoral gratuito das Eleições Municipais 2020 em Cuiabá, conforme Resolução TRE-MT nº 2.430, no dia 2 de setembro de 2020, às 9 horas e 30 minutos, em reunião por videoconferência com representantes da emissora TV Centro América e da emissora RÁDIO GAZETA DE COMUNICAÇÕES, com a participação de servidores da Secretaria Judiciária, acordaram que as emissoras convidadas atuarão nas eleições supracitadas como emissoras geradoras do sinal em rede de televisão e rádio, respectivamente.
Os requisitos técnicos de formato de mídias e forma de entrega, bem como as propostas de prazos e outras definições para a operacionalização do horário eleitoral gratuito foram apresentados pelas emissoras e seguem relacionadas abaixo para conhecimento prévio dos partidos políticos e demais emissoras.
Propostas preliminares:
TV Centro América - geradora do sinal em rede de televisão - requisitos técnicos e propostas ;
Rádio Gazeta de Comunicações - geradora do sinal em rede de rádio - definições da reunião preparatória de 16/03/2020.
Portaria TRE-MT nº 1/202/JAP - Dispõe sobre os atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão na eleição suplementar de 15 de novembro de 2020 para um cargo de senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.
Resolução TRE-MT nº 2.508 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral, o horário eleitoral gratuito e o exercício do poder de polícia na eleição suplementar de 15 de novembro de 2020 para um cargo de senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.
Resolução TSE nº 23.610 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.