Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Votação Paralela)

Imagem de urna eletrônica para notícia referente à preparação de urnas eletrônicas para as Eleiç...

[ Acompanhe aqui as transmissões ao vivo ]

1º e 2º turnos

Como funciona a auditoria da votação eletrônica?

O papel da auditoria é essencial para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e para dirimir qualquer tentativa de desconstruir o alcance nacional e internacional da credibilidade das urnas eletrônicas.

Conforme a Resolução TSE 23.603/2019 , os tribunais regionais eleitorais realizarão, por amostragem, no dia da votação, duas formas de auditoria:

I - em ambiente controlado, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, anteriormente conhecida como votação paralela;

II - nas seções eleitorais, a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer interessado.

Serão escolhidas por sorteio, na véspera do pleito, as seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. Para o pleito de 2020, conforme critérios definidos pela Resolução, o TRE-MT sorteará 6 (seis) seções eleitorais para a auditoria:

  • as 3 (três) primeiras urnas sorteadas serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso;
  • as 3 (três) demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas;

Os partidos políticos serão comunicados sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas e sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos. Veja: Edital nº 03/2020/CAVE

Formulários de credenciamento para acompanhamento dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nos dias 14 e 15/11/2020:

- Para os Partidos Políticos ;

- Para representante de outras entidades .

O formulário deve ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico:

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, ou "VOTAÇÃO PARALELA"

Urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial, sorteadas aleatoriamente em todo o Estado, em audiência pública e na véspera da eleição, são trazidas para o TRE para que sejam submetidas, em local público e sob fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado, a uma "votação simulada", com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial. Na votação simulada, são usadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos políticos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é registrado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente. Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. Serão sorteadas 3 urnas eletrônicas por turno, sendo pelo menos uma da capital, conforme regulamentação do TSE.

Veja vídeo explicativo sobre os procedimentos da "Votação Paralela"

Veja aqui quais foram as urnas sorteadas para passar por auditoria nas eleições 2020 .

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas ocorrerá no mesmo horário e dia da votação oficial e será filmada pela Justiça Eleitoral.

Às 17 horas, será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.

A verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, ou "AUDITORIA NA SEÇÃO ELEITORAL"

Novidade nestas eleições, essa auditoria vai possibilitar aos partidos, entidades e cidadãos interessados verificarem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro. A auditoria será realizada imediatamente antes da votação oficial, em 3 seções eleitorais (conforme regulamentação do TSE) sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, no TRE, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, os quais poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, com uma lista publicada no site do TSE.

O juiz cuja zona eleitoral realizará auditoria na urna no dia da votação, convocará os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da votação, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

Na seção eleitoral cuja urna eletrônica será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas, cuidando para que sejam realizados, necessariamente, antes da emissão do relatório Zerézima pela urna:
I - exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;
II - rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;
III - retirada da Mídia de Resultado nela inserida;
IV - verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.

O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em até 3 (três) vias, mantendo-se, obrigatoriamente, uma cópia para compor a ata da auditoria e colocando-se as demais à disposição dos fiscais dos partidos políticos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para eventual futura conferência dos resumos digitais com aqueles publicados no sítio do TSE. Todas as vias do relatório de resumos digitais deverão ser assinadas pelo juiz eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelos representantes das entidades presentes.

Concluídos os procedimentos de verificação da assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;
II - reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;
III - lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;
IV - lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes.
Parágrafo único. A partir da lavratura da ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

Normativos:

Portaria CAVE nº 1/2020 - Estabelece critérios para sorteio de urnas a serem utilizadas na Auditoria na Seção Eleitoral.

Resolução nº TSE 23.603/2019 - Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Resolução TSE nº 23.624/2020 - Promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

Resolução nº 2.493/2020 - Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação eletrônica e dos procedimentos das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2020, bem como para a Eleição Suplementar de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.

Edital nº 01/2020/CAVE

Edital nº 02/2020/CAVE

Edital nº 03/2020/CAVE

Edital nº 04/2020/CAVE

Edital nº 05/2020/CAVE

Vídeo da Reunião da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica com Partidos, MP e OAB - 04/11/2020

Ata de Reunião nº 1/2020/CAVE

Ata de Reunião nº 2/2020 /CAVE

Ata de Reunião nº 3/2020 /CAVE

Ata de Reunião nº 4/2020 /CAVE

Ata nº 5/2020/CAVE - Cerimônia de sorteio das seções eleitorais - 1º Turno

Ata nº 6/2020/CAVE - Sessão de auditoria das urnas eletrônicas - 1º Turno

Ata nº 7/2020/CAVE - Cerimônia de sorteio das seções eleitorais - 2º Turno

Ata nº 8/2020/CAVE - Sessão de auditoria das urnas eletrônicas - 2º Turno