TCE / TCU - Gestores com contas julgadas irregulares
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCE e do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
TCE - Lista de Gestores Responsáveis - Contas Rejeitadas
TCU - Lista de Gestores com contas julgadas Irregulares com implicação eleitoral
As informações sobre os gestores com contas irregulares são extraídas do site do TCU diariamente. Cabe àquele órgão atualizar e disponibilizar os dados.