Transferência temporária dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições
A Resolução TSE nº 23.669, de 2021 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, prevê a possibilidade de transferência temporária de eleitores, a fim de que os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, possam exercer o direito de voto em locais diversos de sua Seção Eleitoral de origem.
Para os que se enquadram na modalidade acima descrita, o requerimento para a transferência temporária é elaborado e encaminhado à Justiça Eleitoral, , no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem das eleitoras e eleitores em serviço no dia da eleição, mediante preenchimento de formulário (link), contendo o número da inscrição eleitoral, o nome do eleitor, o município, o local de votação de destino, a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, cópia do documento de identificação com foto, assim como em quais turnos votará em local distinto de sua origem.
Para fins de seleção, a lista contendo os locais de votação de destino que dispuserem de vagas, estará disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou no Arquivo PDF.
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta no aplicativo e-título ou pelo sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
Importante destacar que a transferência temporária não se confunde com a justificativa de ausência às urnas, uma vez que a transferência temporária de eleitores (TTE) permite o exercício do voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço em locais diversos de sua Seção Eleitoral de origem no mesmo município.
O eleitor com requerimento de transferência temporária poderá votar para quais cargos?
Dentro do Estado em que tem domicílio eleitoral, o eleitor transferido temporariamente votará em todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual). Se estiver fora do Estado em que tem domicílio eleitoral votará apenas para Presidente.