Publicação das decisões

No período eleitoral (15 de agosto a 19 de dezembro), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso utiliza três formas de publicações de decisões judiciais que podem ser acessadas pelos seguintes links:

Mural Eletrônico

É o meio oficial de publicação dos atos judiciais (despachos, sentenças e decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Eleitorais, Juízes Auxiliares e Juízes Membros do Tribunal em processos que tramitem por meio físico ou eletrônico) e atos ordinatórios a serem publicados em Secretaria ou em Cartório, durante o período eleitoral no âmbito de sua competência.

A contagem dos prazos de publicação iniciar-se-á no dia seguinte ao da divulgação e os prazos contados em horas serão transformados em dias (art. 3º-A, § 3º da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 ).

São publicados em Mural Eletrônico: Regulamentação
Os atos judiciais praticados nas ações que tramitam sob o rito processual:
a) Registro de candidaturas ( art. 8º e 9º da LC nº 64/90 ) e ação de impugnação ao registro de candidaturas ( art. 3º e 5º da LC nº 64/90 );
b) Exercício do direito de resposta ( art. 58 da Lei 9.504/97 );
c) Reclamações e representações ( art. 96 da Lei nº 9.504/97 ).

Art. 2º, I,  da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico

Art. 14, art. 20, §2º, §7º da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Art. 4º, 5º e 6º da Resolução TRE-MT nº 2.159/2018 - Registro de Candidatura

Os despachos ou determinações legais para oferecimento de contrarrazões ou defesa. Art. 2º, II, da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico
O relatório geral de apuração. Art. 2º, III, da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico
A ata geral da eleição. Art. 2º, IV, da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico
Decisões monocráticas referentes a registro de candidaturas nas quais não tenha havido impugnação e na hipótese de acolhimento do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que opine pelo deferimento do registro.

Art. 52, caput e parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.548/2017 - Registro de candidatos

Art. 7º, caput e §1º, da Resolução TRE-MT nº 2.159/2018 - Registro de Candidatura

Decisão final proferida por juiz auxiliar.

Art. 20, da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Art. 2º, da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico

Intimações nos processos de prestação de contas de candidatos eleitos. Art. 101, §1º da Resolução TSE nº 23.553/2017 - Prestação de contas
Publicação de atos judiciais para intimação relativa aos registros de candidatura e representações, exceto as representações especiais.

Art. 21, §2º da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Art. 14 da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Decisão de 1º grau que julgar as contas de candidatos eleitos.

Art. 81 c/c art. 101, §1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017 - Prestação de contas

Observação:
Conforme a Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 não são publicados em Mural Eletrônico :
I - as decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal Pleno;
II - os atos que contenham determinação por outra forma de publicação;
III - as decisões proferidas fora do período previsto em Calendário Eleitoral;
IV - Os atos praticados nos feitos que versem sobre a cassação do registro ou do diploma ( art. 94, § 5º, da Lei 9.504/97 ), em especial as representações que visarem à apuração das hipóteses previstas artigos 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da referida Lei



Publicações em sessão Plenária

Publicações ocorridas durante a sessão plenária subsequente àquela em que se julgou o processo, com as devidas expedições de certidões dos respectivos julgamentos, que ficam registrados em ata. O acórdão publicado em sessão encontra-se disponível, em inteiro teor, nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico.
Ressalta-se que na Ata da Sessão Plenária nº 8.598 , ocorrida no dia 28/08/2018, o Presidente do TRE MT apresentou ao Pleno proposição para que a publicação dos acórdãos, durante o período eleitoral, ocorra na sessão seguinte a do respectivo julgamento, conforme excepciona o § 4º, do art. 20 da Resolução TSE nº 23.547/2017 , no que consentiram os demais Juízes Membros à unanimidade.
São publicados em Sessão Plenária: Regulamentação
Decisões colegiadas sobre prestação de contas de candidatos eleitos

Art. 30, §1º da Lei nº 9.504/1997- Lei das eleições

Art. 81 e 89 da Resolução TSE nº 23.553/2017 - Prestação de contas

Art. 8º da Resolução TRE-MT nº 2.196/2018

Acórdãos sobre agravo em Registro de candidatura Art. 7º, § 2º da Resolução TRE-MT nº 2.159/2018 - Registro de Candidatura
Acórdãos referentes à representações, reclamações e pedidos de respostas Art. 14 e 20, § 4º da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta



Diário Justiça Eletrônico (DJE)

A publicação no Diário da Justiça Eletrônico é o meio oficial para a publicação dos atos judiciais e administrativos produzidos no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, bem como para as comunicações em geral, sendo que substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos que, por lei ou regulamento, exijam providência diversa.

São publicados no DJE Regulamentação

Atos judiciais e administrativos produzidos no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais que não tenham previsão de publicação em Sessão Plenária nem em Mural Eletrônico.

Art. 9º, da Resolução nº 2.179 /2018 - DJE

Acórdãos que se referem às representações especiais previstas no art.23 da Resolução TSE nº 23.547/2017, que envolvem pedido de cassação do registro ou do diploma do candidato.

Art. 33 da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Art. 2º, §1º, IV,  da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico

Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

Art. 94, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 - Eleições

Art. 2º, §1º, IV,  da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico

Os atos praticados nos feitos que versem sobre a cassação do registro ou do diploma (art. 94, § 5º, da Lei nº 9.504/97), em especial as representações que visarem à apuração das hipóteses previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da referida Lei Art. 2º, §1º, IV,  da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico
Editais de pedido de Registro de candidaturas

Art. 35, da Resolução TSE nº 23.548/2017 - Registro de candidatos

Decisões em Processos de prestação de contas de candidatos não eleitos

Art. 30 § 1º e § 5º da Rei nº 9.504/1997 - Eleições

Art. 81, parágrafo único, c/c art. 101, §2º, da Resolução TSE nº 23.553/2017 - Prestação de contas

Art. 8º, § 1º e § 2º da Resolução TRE-MT nº 2.196/2018

Até o prazo de 3 dias antes da diplomação, decisões que julgarem as contas dos Diretórios Estaduais, por meio de acórdão, bem como as decisões monocráticas. E após esse prazo, todas as decisões que julgarem as contas dos candidatos e dos Diretórios Estaduais.

Art. 8º da Resolução TRE-MT nº 2.196/2018

Atos judiciais (representações, direito de resposta e reclamações) fora do período eleitoral

Art. 14, § 1º,  da Resolução TSE nº 23.547/2017 - Representações, reclamações e pedidos de resposta

Art. 2º, § 1º, III, da Resolução TRE-MT nº 1.468/2014 - Mural Eletrônico

Convocação para sessões extraordinárias

Art. 48, §4º do Regimento Interno do TRE-MT

Acórdão e Resolução, ressalvadas as previsões legais

Art. 67 e 136, do Regimento Interno do TRE-MT

Art. 205, § 3º, do Código de Processo Civil

Enunciado de Súmula aprovada pelo TRE-MT

Art. 121-D, II, do Regimento Interno do TRE-MT

Intimação, com exceção das que, por lei, se exijam intimação ou vista pessoal

Art. 136, do Regimento Interno do TRE-MT

Art. 270, do Código de Processo Civil

Observação:

Segundo o § 2º do art 9º da Resolução TRE MT nº 2.179/2018, não serão publicados no DJE :

I - os atos judiciais com previsão de publicação em Sessão Plenária;
II - os atos com previsão de publicação no Mural Eletrônico, nos termos do Resolução n° 1.468, de 22 de julho de 2014;
III - os atos de comunicação produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), endereçados ao Ministério Publico Eleitoral, a Advocacia Geral do União, a Defensoria Publica, bem como a Fazenda Publica, nos termos do art. 5° do Lei n° 11.419 /2006; e
IV - os atos que, por lei ou regulamento, exijam providencia diversa.