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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da Eleição Geral 2018 (1º e/ou 2º turno) poderá votar para presidente e vice-presidente da República, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Dentro do próprio Estado, também nos municípios com mais de 100 mil eleitores, será possível votar em trânsito para qualquer um dos cargos em disputa.

Trata-se do voto em trânsito, que pode ser requerido até o dia 23 de agosto , e está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018 .

O voto em trânsito deve ser requerido pelo eleitor em qualquer cartório eleitoral do país. É necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O eleitor precisa também informar em qual local, dentre os disponíveis na consulta, exercerá o voto.

Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.  A habilitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser cancelada ou alterada desde que seja no prazo de 17 de julho a 23 de agosto.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral a partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto.

O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.

Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.

Consulte abaixo os locais onde haverá voto em trânsito:
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Secretaria do Tribunal: 
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Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

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