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Para as Eleições 2018, a Justiça Eleitoral disponibiliza consulta sobre os locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
Segundo o disposto no art. 57, § 2º, da Resolução TSE nº 23.554, que trata dos atos preparatórios, e no anexo da
Resolução TSE nº 23.556, que dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral – ambas de 18 de dezembro de 2017 –, os tribunais eleitorais, a partir de 17 de julho de 2018, devem disponibilizar relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.