Credenciamento de partidos políticos e coligações junto às emissoras

Por ordem do Juiz Auxiliar Coordenador da Propaganda, disponibilizamos abaixo os credenciamentos para entrega de propaganda (mapas e mídias) que foram enviados ao TRE-MT por alguns partidos políticos e coligações, ressaltando que esta listagem não supre a necessidade do credenciamento dos partidos e coligações junto às emissoras, conforme §1º e §2º do art. 58 da Resolução TSE nº 23.551/2017:

"Art. 58 [...]

'§ 1º Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 30 de agosto do ano da eleição, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.

§ 2º O credenciamento de pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao modelo estabelecido na forma do Anexo I e deverá ser assinado por representante ou por advogado do partido político ou da coligação.''

Credenciamentos enviados ao TRE-MT:

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