Canal do Mesário
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.
O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.
Vantagens de ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das instituições parceiras , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições.
Quem pode ser Mesário
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário
- os eleitores menores de 18 anos;
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral.