Cadastramento de emissoras de rádio e televisão em Mato Grosso

Conforme disposto no art. 72 da  Resolução TSE 23.551/2017 as emissoras de rádio e televisão do estado de Mato Grosso devem fornecer seus dados de contato à Justiça Eleitoral:

"Art. 72. As emissoras deverão, até o dia da reunião de que trata o art. 47, independentemente de intimação, indicar expressamente aos tribunais eleitorais os seus respectivos endereços, incluindo o eletrônico, ou um número de telefone que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações; deverão, ainda, indicar o nome de representante ou de procurador com poderes para representar a empresa e, em seu nome, receber citações pessoais.

Parágrafo único. Na hipótese de a emissora não atender ao disposto neste artigo, os ofícios, as intimações e as citações encaminhados pela Justiça Eleitoral serão considerados como válidos no momento de sua entrega na portaria da sede da emissora ou quando encaminhados para qualquer forma de comunicação da emissora que permita constatar o recebimento."

Com o propósito de agilizar o fornecimento dessas informações de contato o TRE-MT tem enviado solicitação de preenchimento de formulário eletrônico por e-mail, repassando a cada emissora um código de validação que deve ser informado quando do preenchimento do formulário.

As emissoras que ainda não receberam o formulário eletrônico e o respectivo código de validação, devem solicitá-lo pelo e-mail  ou  pelos telefones (65) 3362-8110 ou (65) 3362-8111.

Clique aqui para consultar os formulários recebidos das emissoras até o dia 11 de setembro de 2018, às 15h16  [formato Excel]

Os dados de contato das emissoras de rádio e televisão também podem ser obtidos pelo sistema de consulta de emissoras da ANATEL, informando a situação "instalada" e a UF "Mato Grosso". Clique aqui para acessar o sistema de consulta da ANATEL

As emissoras de rádio e televisão também devem se credenciar junto aos partidos políticos e coligações participantes do pleito, por força do art. 58, § 7º da Resolução TSE nº 23.551, que traz:

"Art. 58. [...]

§ 7º O grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II, seus telefones, endereços inclusive eletrônico e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias, até o dia 30 de agosto do ano da eleição."

As informações de contato dos órgãos partidários estaduais para a formalização desse credenciamento podem ser obtidos por meio da consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, disponível no endereço http://www.tre-mt.jus.br/partidos/partidos-politicos/consulta-publica