Prestação de Contas
A Prestação de Contas Eleitoral está regulamentada por meio da Resolução TSE nº 23.463/2015 e prevê diretrizes e procedimentos para que candidatos e partidos políticos possam arrecadar recursos financeiros e estimáveis em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais das eleições municipais 2016, além de fixar parâmetros para apresentação das contas para a Justiça Eleitoral.
Nesta página serão reunidas as informações sobre o tema, incluindo o sistema a ser utilizado para apresentação das contas de campanha, o limite de gastos de campanha e contratação de pessoal, material didático (publicações) e curso em EaD que reúnem informações sobre arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral e sobre prestação de contas dos candidatos e partidos políticos, além de informações fiscais para cruzamento de dados, conforme a legislação aplicável às eleições de 2016.
- Cartilha de Prestação de contas das Eleições de 2016 (formato PDF)
- Manual de Prestação de contas das Eleições de 2016 (formato PDF)
- Curso a Distância (EaD) sobre Prestação de Contas de Campanha
Limite de Gastos
A Resolução TSE nº 23.459/2015 regulamenta os valores máximos de limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal fixados para as eleições de 2016, que foram atualizados em 20 de julho de 2016 e podem ser consultados por meio do link:
Limite de gastos de campanha e contratação de pessoal
CNPJ de Candidatos
Consultar o histórico do andamento da concessão de CNPJ de candidatos e arquivos com a lista completa de CNPJ de candidatos e partidos políticos: CNPJ de Candidatos
Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos
O Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) deve ser apresentado por candidatos e partidos políticos às agências bancárias ou aos postos de atendimento bancário, com os documentos exigidos no art. 9º, incisos I e II, da Resolução-TSE nº 23.463/2015, para a abertura de conta bancária de qualquer natureza, com vistas ao registro da movimentação financeira de campanha.
Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (Fiscaliza JE)
Para envio das informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos, as fazendas estaduais e municipais, para identificação dos contratantes (candidatos e partidos), devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos , que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas ¿ 15 de agosto.
Arquivos de CNPJ de candidatos e de partidos políticos
Para fins de envio à Justiça Eleitoral dos extratos eletrônicos das contas bancárias e das notas fiscais eletrônicas de bens e serviços, a Justiça Eleitoral disponibiliza as listas de CNPJ de candidatos e de partidos políticos.
Relação de CNPJ de candidatos e de partidos políticos
Leiaute do arquivo de CNPJ (formato PDF) (Atualizado em julho de 2016.)
Descrição | Instalador | Tamanho (aproximadamente) |
Última Atualização |
Versão |
---|---|---|---|---|
Sistema de Validação de Dados |
Instalador (formato ZIP) |
35 MB | 28.7.2016 | 1.0.0 |
Sistema de Validação de Dados |
InstaladorJRE (formato ZIP) |
72 MB | 28.7.2016 | 1.0.0 |
Guia Prático de Operação FiscalizaJE | Guia (formato PDF) |
620 KB | 28.7.2016 | --- |
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
O SPCE é o programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.
Segundo o art. 43 da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:
Prestação de contas | Prazo para envio |
---|---|
Relatórios financeiros de campanha | Até 72 horas após o recebimento |
Prestação de contas parciais | De 9 de setembro a 13 de setembro |
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) | Até 1º de novembro |
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) | Até 19 de novembro |
O sistema SPCE funciona nos seguintes sistemas operacionais:
- Windows XP ou versão superior
- Linux, independentemente da distribuição
- MAC baseado em Intel executando a versão10.7.3 (Lion) e mais recentes do Mac OS X
Para o correto funcionamento, o sistema SPCE necessita dos seguintes aplicativos adicionais:
- Máquina virtual Java 8 (disponível em http://java.sun.com ¿ procurar por JAVA SE Runtime Enviroment);
- Leitor PDF: Okular ou Adobe Reader 8.1. ou versão superior
Atenção! Caso ocorra alguma falha no envio da prestação de contas, ligue no telefone: (65) 3362-8125.
Descrição | Instalador |
Tamanho (aproximadamente) |
Última Atualização | Versão |
---|---|---|---|---|
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) Windows |
Instalador (formato EXE) |
40 MB | 20.8.2016 | 1.0.3 |
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro com JRE 1.8 embutido) |
InstaladorJRE (formato EXE) |
78 MB | 20.8.2016 | 1.0.3 |
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) Linux-MAC |
InstaladorLinuxMAC (formato .GZ) |
43 MB | 20.8.2016 | 1.0.3 |
Manual de Operacionalização do SPCE-Cadastro | Manual (formato PDF) |
42 MB | 27.07.2016 | --- |
Instruções para instalação (Windows)
Faça o download do arquivo "SPCE-Cadastro 2016-VERSAO-1.0.0-instalador.exe " ou ¿SPCE-Cadastro 2016-VERSAO-1.0.0-JRE 1.8_72-instalador.exe¿ e salve-o em uma pasta do computador.
- Abra o arquivo e inicie o processo de instalação.
- Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.
- O SPCE será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho.