Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro do ano da Eleição, as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião a respeito de intenção de voto para candidatos devem antes de divulgá-las registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações.
A pesquisa só poder ser divulgada ao público após um período de cinco dias após o seu registro. É o que disciplinar a Lei nº 9.504/1997 e Res.TSE nº 23.453, de 15.12.2015.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória pela empresa ou entidade a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao final da página (abaixo).
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
Para mais informações, a Secretaria Judiciária do TRE-MT elaborou um Guia Rápido sobre Pesquisas Eleitorais.
Para acessar o PesqEle clique nos links abaixo:
- Consulta às pesquisas registradas
- Consulta às pesquisas eleitorais por estatísticos
- Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas
- Validação de código de registro de pesquisas eleitorais
Em caso dúvidas, Seção de Análise Técnico-Processual Telefone (65) 3362-8126.