Certidões dos candidatos
O art. 27 da Resolução TSE nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, determina que o candidato deve apresentar as seguintes certidões criminais:
- da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; e
- da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
No caso de candidatos com prerrogativas de foro especial, devem ser apresentadas ainda as certidões do tribunal competente para julgá-lo, conforme o caso:
Se alguma das certidões criminais acima referenciadas for positiva, o Requerimento de Registro de Candidaturas também deverá ser instruído com a respectiva certidão de objeto e pé atualizada de cada um do(s) processo(s) indicado(s) e, no caso de a(s) certidão(ões) ser(em) positiva(s) em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.
Além disso, os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos candidatos, que deverão apenas certificar-se da plena quitação nos links a seguir:
- Certidão de Filiação Partidária; e
- Certidão de Quitação Eleitoral; e
- Certidão de Crimes Eleitorais.
As certidões deverão ser apresentadas em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao Sistema CANDex.