Voto em trânsito
Para as Eleições 2014, os eleitores que estiverem em trânsito pelo território nacional poderão exercer o voto para Presidente e Vice-presidente da República nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Para tanto, basta que o interessado compareça a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, munido de documento de identificação original com foto.
O eleitor pode optar por se cadastrar apenas para um dos turnos ou para ambos. Neste último caso, pode cadastrar-se para votar em cidades diferentes.
A relação dos locais em que serão instaladas as seções de voto em trânsito será divulgada pelo TSE até 5 de setembro de 2014. Isso porque o funcionamento de tais seções está condicionado ao cadastramento de, no mínimo, 50 eleitores. Caso a seção não seja instalada por insuficiência de interessados, o eleitor continuará vinculado a sua seção de origem, devendo, caso não possa comparecer à mesma, justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral do país.
Locais onde o eleitor previamente cadastrado poderá votar em trânsito em Mato Grosso:
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA ELEITORAL |
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Cuiabá | Espaço Ganha Tempo | Praça Ipiranga, s/nº Centro | 39ª |
1- Para qual cargo ocorrerá o Voto em Trânsito?
Somente para os cargos de Presidente e Vice-presidente.
2- Quais eleitores poderão votar em trânsito?
Poderão votar em trânsito os eleitores de qualquer zona eleitoral do País que estiverem em situação regular no cadastro e que se cadastrem no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.
3- Como o eleitor interessado deverá proceder para votar em trânsito?
O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País para se cadastrar no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.
4- O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito ficará desobrigado de votar para os demais cargos?
Sim. O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito somente poderá votar para o cargo de Presidente. Não precisará votar ou justificar para os demais cargos.
5- Qual documento será exigido para o cadastramento?
Qualquer documento oficial com foto.
6- Haverá CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO da solicitação para votar em trânsito por PROCURAÇÃO?
Não. O eleitor deverá comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral.
7- Em quais municípios ocorrerá o Voto em Trânsito?
Nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A lista completa , com os municípios de todo o País, deverá estar disponível nos sites da Justiça Eleitoral na internet antes do dia 15 de julho.
8- O CADASTRAMENTO poderá ser ALTERADO OU CANCELADO?
Sim, desde que solicitada a alteração ou o cancelamento no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.
9- O eleitor somente poderá habilitar-se para votar em trânsito nos dois turnos?
Sim.
10- Se o eleitor fizer o cadastro somente para um dos turnos, ele continua vinculado a sua zona eleitoral de origem para votar no outro turno?
Sim.
11- O eleitor cadastrado para votar em trânsito poderá justificar a sua ausência em qualquer Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas?
Sim, desde o faça em município DIFERENTE daquele no qual cadastrou-se para votar em trânsito. Inclusive poderá justificar no seu domicílio eleitoral de origem.
12- Haverá voto em trânsito no exterior?
Não.
13- O eleitor inscrito no exterior poderá votar em trânsito no Brasil?
Sim, desde que faça prévio cadastramento em qualquer cartório eleitoral do Brasil no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.
14- Em que lugar será disponibilizada a relação dos locais e respectivos endereços onde haverá o voto em trânsito?
A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Superior Eleitoral .
As seções de voto em trânsito serão instaladas nestas cidades caso o número de inscritos para votar em trânsito seja maior do que 50 eleitores. | ||||
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UF | MUNICÍPIO | UF | MUNICÍPIO | |
AC | Rio Branco | PB | Campina Grande |
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AL | Maceió | PE | Jaboatão dos Guararapes Olinda Paulista Recife |
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AM | Manaus | PI | Teresina |
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AP | Macapá | PR | Cascavel Curitiba Londrina Maringá Ponta Grossa |
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BA | Feira de Santana |
RJ | Belford Roxo Campos dos Goytacazes Duque de Caxias Niterói Nova Iguaçu Petrópolis Rio de Janeiro São Gonçalo São João de Meriti Volta Redonda |
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CE | Caucaia |
RN | Natal | |
DF | Brasília | RO | Porto Velho | |
ES | Cariacica |
RR | Boa Vista |
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GO | Anápolis |
RS | Canoas Caxias do Sul Pelotas Porto Alegre Santa Maria |
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MA | São Luís | SC | Blumenau Florianópolis Joinville |
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MG | Belo Horizonte |
SE | Aracaju | |
MS | Campo Grande | SP | Barueri |
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MT | Cuiabá | TO | Palmas |
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PA | Ananindeua |