Votação paralela

Urna e leitor biométrico
Urna eletrõnica com leitor biométrico

A votação paralela é uma estratégia para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso a ser realizada, em cada Unidade da Federação, no mesmo dia e horário da votação oficial, conforme preceitua a Resolução TSE nº 23.397/2013, de 30 de dezembro de 2013, arts. 45 a 66.

A votação paralela é uma sistemática simples de auditoria das urnas eletrônicas para comprovar o funcionamento correto dos seus programas.

O uso de sistemas informatizados na captação e contabilização dos votos acabou definitivamente com alguns tipos de fraudes, comuns à época do voto em cédulas. Entretanto, trouxe para o processo eleitoral um novo desafio, que é o de garantir à sociedade a correta captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.

Este desafio torna-se mais significativo quando encontramos, do lado dos partidos políticos, entidades que têm por dever de ofício fiscalizar o processo, pouca ou nenhuma estrutura para fiscalizar adequadamente um pleito informatizado. Apesar de já fazermos eleições eletrônicas desde 1996, as agremiações não dispõem de pessoal técnico qualificado em quantidade suficiente para monitorar todos os sistemas e em todos os locais.

Desta forma, foi preciso se estabelecer um mecanismo de auditoria simples e de fácil entendimento para todos. Este mecanismo, que vem funcionando desde 2002 é a votação paralela.

Com a votação paralela, qualquer pessoa pode aferir o correto funcionamento da urna eletrônica. Basta anotar os votos que são digitados e comparar o resultado apresentado pela urna com o resultado esperado. Numa comparação com o sistema bancário: alguém já fez auditoria no sistema do banco que controla a sua conta corrente? Obviamente que o banco não nos libera os programas para tal, porém, sem percebermos, auditamos estes programas: todas as vezes em que consultamos nossos extratos e conferimos créditos e débitos, sabemos se o programa está contabilizando corretamente ou não os lançamentos. Em outras palavras: sabemos a posição inicial (saldo anterior), anotamos os lançamentos (créditos e débitos) e conferimos a posição final. É exatamente isso que a votação paralela faz!

Num segundo nível de fiscalização, mediante o uso de técnicas de informática, é possível para um especialista comparar o programa utilizado na urna que passou pela votação paralela – cujo funcionamento correto foi comprovado - com o programa utilizado nas demais urnas eletrônicas.

Assim, se garante a lisura no processo de captação e contabilização dos votos.

Fonte: EAD do TSE sobre Votação Paralela

Votação Paralela - Eleições 2014

Downloads:

01 - Edital

02 - Edital n° 248

03 - Edital nº 258

04 - Credenciamento

05 - Credenciamento 2º Turno

06 - Local 2º Turno