TRE-MT Resolução nº 1377/2013
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1436, de 8 de maio de 2014 e pela Resolução nº 1454, de 26 de junho de 2014 )*
Dispõe sobre a designação dos Juízes Auxiliares a que se refere o art. 96, § 3º da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral - Eleições 2014) e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XXII, da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que determina a designação de 3 (três) juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Resolução TSE nº 23.390/2013, que fixa o Calendário Eleitoral das Eleições 2014;
CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Administrativo nº 224-69.2013.6.11.0000 - Classe PA (Protocolo nº 26.657/2013),
RESOLVE
Art. 1º Designar para atuarem como Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (art. 96, § 3º, da Lei 9.504/97), nas Eleições Gerais 2014, os seguintes juízes membros substitutos:
I - Dr. Alberto Pampado Neto;
II - Dr. Paulo Cézar Alves Sodré (Redação dada pela Resolução TRE-MT nº 1436, de 8 de maio de 2014);
III – Dra. Ana Cristina Silva Mendes (Redação dada pela Resolução TRE-MT nº 1454, de 26 de junho de 2014);
§ 1º Atuará como coordenador dos trabalhos referente à fiscalização da propaganda eleitoral o juiz designado no inciso I deste artigo, cabendo-lhe adotar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.
§ 2º Na ausência, a qualquer título, do coordenador, tais providências ficarão a cargo do juiz designado no inciso II e, em sua ausência, do designado no inciso III.
Art. 2º Os juízes designados por esta Resolução terão competência para, monocraticamente, julgar as representações e reclamações, assegurado o recurso inominado ao Plenário, nos termos do art. 96, § 4º da Lei nº 9.504/97 e art. 17, II, “c” da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012.
Parágrafo único. A partir de 5 de julho de 2014, haverá ao menos um Juiz Auxiliar de plantão, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala a ser elaborada pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Os juízes auxiliares perceberão a gratificação mensal a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.350/91.
§ 1º A gratificação mencionada no caput é devida a partir da entrada em vigor desta resolução.
§ 2º A gratificação de presença relativa à sessão a que comparecerem para julgamento dos recursos de processos por eles decididos não é devida.
§ 3º O Juiz Auxiliar convocado para suprir ausência ou impedimento eventual de Juiz Efetivo, fará jus à gratificação de presença, deixando de perceber a gratificação mensal relativa ao dia da sessão em que comparecer.
Art. 4º Os casos controversos ou omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 05 dias do mês de novembro de dois mil e treze.
Des. Juvenal Pereira da Silva
Presidente
Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Dr. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
Juiz-Membro
Dr. José Luís Blaszak
Juiz-Membro
Dr. Samuel Franco Dalia Junior
Juiz-Membro
Dr. Pedro Francisco da Silva
Juiz-Membro
Dr. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
Juiz-Membro
(*) Este texto não substitui o publicado em 12/11/2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1532, págs. 2-3.
Resolução TRE-MT nº 1436, de 8 de maio de 2014, publicada em 9/5/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1637, págs. 1-2.
Resolução TRE-MT nº 1454, de 26 de junho de 2014, publicada em 1º/7/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1670, págs. 1-2.