TRE-MT Resolução nº 1487/2014
(Texto compilado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 1489, de 5 de setembro de 2014)*
Dispõe sobre a designação da Comissão para organização e condução dos Trabalhos da Votação Paralela nas Eleições de 2014 – PA 130786/2014 – Protocolo n. 32696/14.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19 de seu Regimento Interno:
Considerando o disposto nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.397/2013-TSE, que dispõe que até 30 (trinta) dias antes das eleições de 05/10/2014, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão designar em sessão pública, a Comissão responsável pela organização e condução dos trabalhos referentes à votação paralela:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Votação Paralela, composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI– Juiz de Direito;
Membros:
• Secretária da Comissão: ROSELY SABOIA PIMENTEL SALDANHA – Analista Judiciária do Gabinete da Presidência; (incluído pela Resolução nº 1489/2014)
• GRACE CRISTIANI CARVALHO NUNES GASPAROTO – Analista Judiciária da Corregedoria Regional Eleitoral;
• SANDRO GONÇALVES DELGADO – Analista Judiciário da Secretaria de Tecnologia da Informação;
• LENER APARECIDA GALINARI – Analista Judiciária da Secretaria Judiciária.
Art. 2º - A Comissão deverá planejar, organizar e conduzir todos os trabalhos relativos ao processo de votação paralela, nos termos da Resolução n.º TSE nº 23.397/2013. -TSE.
Art. 3º - O Ministério Público Eleitoral indicará um representante que acompanhará todos os trabalhos realizados pela Comissão ora designada.
Art. 4º - Qualquer Partido Político ou Coligação, no prazo de três dias da divulgação dos nomes daqueles indicados para compor a Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2014.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Presidente do TRE-MT.
Des. MARCOS MACHADO, Des. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. PEDRO FRANCISCO DA SILVA, Juiz-Membro
Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR, Juiz-Membro
Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA, Juiz-Membro
Dr. ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI, Juiz-Membro
(*) Este texto não substitui o publicado em 29/8/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1726, págs. 1-2.
Resolução nº 1489, de 5/7/2014, publicada em 9/9/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1737, págs. 1-2.