Tempo de propaganda eleitoral destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras
Os partidos políticos e as federações devem fornecer as informações de tempo de propaganda eleitoral veiculada no horário eleitoral gratuito dedicado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras nas Eleições 2024 para o cargo de vereador, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
CADASTRAMENTO
Os representantes municipais dos partidos políticos e das federações devem fornecer as informações de tempo de propaganda requeridas pela norma por meio do sistema HE-Mídias, cadastrando cada uma das mídias veiculadas no Horário Eleitoral Gratuito, no rádio e na televisão, bem como as quantidades de inserções por dia.
HE-Mídias - módulo de cadastramento de mídias e veiculações por dia - destinado aos representantes municipais de partidos políticos e de federações.
CONSULTA PÚBLICA
As informações de tempo de propaganda dedicado às candidaturas de mulheres, mulheres negras e homens negros na propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, já informados pelas agremiações partidárias, podem ser consultadas pelos seguintes módulos do sistema HE-Mídias:
HE-Mídias - consulta em formato sintético - com informações de tempo de propaganda totalizadas, em segundo e em percentuais, para cada município e agremiação partidária, veiculadas por rádios e por televisão; e
HE-Mídias - consulta em formato detalhado - com informações detalhadas de tempo de propaganda de candidaturas de mulheres, mulheres negras e homens negros em cada mídia, bem como as quantidades de veiculações de cada mídia por dia.
Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político - Informações extraídas em 19/08/2024.