HE-Mídias - Orientações
Orientações para fornecimento das informações de tempo de propaganda em sistema
Após efetuar seu login adote as seguintes providências:
1- verifique na parte superior da tela se o nome do partido ou federação está correto.
COMO INCLUIR MÍDIA?
2 - Clique no menu incluir mídia, o que abrirá um formulário eletrônico (mídia) com campos a serem preenchidos:
2.1- no o campo "Título", informe o nome da mídia, tal como registrado no formulário do anexo IV, como determina o art. 68, § 2º, da Resolução nº 23.610;
2.2 - no campo "Veículo" selecione o veículo de comunicação utilizado, Rádio ou TV;
2.3 - no campo "Duração" informe o tempo de duração da mídia em segundos (as mídias para inserções possuem duração de 30 ou de 60 segundos, de acordo com o plano de mídias) (o campo só admite números) ;
2.4 - no campo "Tempo dedicado a candidatas mulheres" informe o tempo da mídia cadastrada que foi dedicado a todas as candidatas mulheres, incluindo as candidatas negras (exemplo:16);
2.5 - no campo "Tempo dedicado a candidatas negras" informe o tempo em segundos destinado à candidatas negras na respectiva mídia cadastrada, devendo ser considerado como candidatas negras aquelas que se declararam com a cor negra ou com a cor parda no registro de candidaturas, como determina o art. 77, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610 (exemplo: 8);
2.6 - no campo "Tempo dedicado a candidatos negros" informe o tempo em segundos destinados aos candidatos negros na respectiva mídia, devendo ser considerado como candidatos negros aqueles que se declararam com a cor negra ou com a cor parda no registro de candidaturas, como determina o art. 77, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610 (exemplo: 7);
2.7 - o campo "Observações" é de preenchimento opcional, correspondendo ao campo de mesmo nome do formulário do anexo IV, podendo conter sucinta descrição sobre o conteúdo da mídia;
2.8 - confira todos os dados e clique no botão salvar (você acaba de concluir a atividade de incluir mídia);
OBSERVAÇÃO: Devem ser cadastradas TODAS as mídias que tenham sido veiculadas pelo menos uma vez no Horário Eleitoral Gratuito, independentemente de haver ou não nelas tempo dedicado às candidaturas de mulheres ou pessoas negras.
Após o cadastramento das mídias, o partido político deverá informar os dias e as quantidades de inserções de cada uma das mídias no horário eleitoral gratuito, de acordo com o plano de mídias e do mapa de mídias enviado às emissoras de Rádio e TV, por meio do formulários do anexo III da Resolução TSE nº 63.610.
COMO INCLUIR OS DIAS E AS QUANTIDADES DE INSERÇÃO DE CADA MÍDIA?
3 - Clique no botão incluir veiculação, o que abrirá um formulário eletrônico (veiculação de propaganda) com campos a serem preenchidos:
3.1 - no campo "Data de veiculação" informe o dia, mês e ano da veiculação da mídia cadastrada (observe com atenção o nome da mídia cadastrada por você na etapa anterior);
3.2 - no campo "Mídia" identifique uma das mídias já cadastradas na etapa anterior, que deve corresponder a mídia divulgada no respectivo dia informado no campo data de veiculação;
3.3 - no campo "Quantidade de veiculações" informe a quantidade de veiculações da mídia indicada, representada por um número, por exemplo, 3 (isso indicará que no dia informado a respectiva mídia foi veiculada 3 vezes da forma como cadastrada);
3.4 - Clique no botão salvar. Pronto! Você concluiu com sucesso o cadastramento da mídia e informou a quantidade de vezes em determinado dia em que foi veiculada a propaganda eleitoral gratuita.
IMPORTANTE:
Deve-se repetir os passos do item 3 para todos os dias de veiculação do horário eleitoral gratuito, incluindo todas as mídias que veicularam em cada dia, de modo que conste do sistema HE-Mídias todas as mídias, todos os dias que as mídias veicularam no rádio e na televisão, e as quantidades de veiculações por dia.
Concluído o cadastramento diário, qualquer interessado poderá consultar os percentuais destinados às candidaturas de mulheres, mulheres negras e de homens negros, por meio das opções de consulta disponíveis em https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/horario-eleitoral-gratuito/tempo-de-propaganda-eleitoral-destinado-as-candidaturas-de-mulheres-e-de-pessoas-negras