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HE-Mídias - módulo de cadastramento
Os partidos políticos e as federações devem fornecer as informações de tempo de propaganda eleitoral de todas as mídias efetivamente veiculadas no horário eleitoral gratuito para o cargo de vereador, desde 30 de agosto até 3 de outubro de 2024, destacando o tempo destinado às candidaturas de mulheres, e, separadamente, das candidaturas de mulheres negras e homens negros, bem como as quantidades de veiculação de cada mídia por dia, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e na forma da Portaria nº 415, de 18 de setembro de 2024.
O usuário de acesso é o número do Processo Judicial eletrônico do Registro de Candidaturas - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político ou da federação para o cargo de vereador.
A senha de acesso foi enviada aos e-mails dos representantes das agremiações partidárias informados no DRAP dos respectivos Processos Judiciais eletrônicos de Registro de Candidaturas, relativo ao cargo de vereador em cada município nas eleições 2024 que possuam emissoras de rádio ou televisão.
Veja as ORIENTAÇÕES DE USO DO SISTEMA, antes do primeiro cadastramento.