Devolução de recursos do FEFC via GRU

No caso de sobras financeiras de campanha eleitoral do FEFC, o art. 17, § 3º  da Resolução TSE nº 23.607/2019 determina a devolução ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)

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Instruções para preenchimento

Órgão Arrecadador 

14000 - JUSTIÇA ELEITORAL

Unidade Gestora Arrecadadora

070022 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

Serviço(Obrigatório)

019354 - FEFC - DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA OU RECOLHIMENTO

Número de Referência(Obrigatório)

130101

Competência

12/2024 (usar sempre este mês de referência)

Vencimento

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