Devolução de recursos do FEFC via GRU
No caso de sobras financeiras de campanha eleitoral do FEFC, o art. 17, § 3º da Resolução TSE nº 23.607/2019 determina a devolução ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
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Instruções para preenchimento
Órgão Arrecadador
14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
Unidade Gestora Arrecadadora
070022 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Serviço(Obrigatório)
019354 - FEFC - DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA OU RECOLHIMENTO
Número de Referência(Obrigatório)
130101
Competência
12/2024 (usar sempre este mês de referência)
Vencimento
Informar o dia do pagamento
Preencher os demais campos (CPF / CNPJ, NOME DO CONTRIBUINTE e VALOR PRINCIPAL)
Seguir as demais instruções e efetuar o pagamento.