TRE-MT informa suspensão de atendimento no feriado de Carnaval

Não haverá expediente nos dias 03 e 04 de março e, no dia 05, o horário será das 13h às 17h

TRE-MT SUSPENSAO DE ATENDIMENTO NO CARNAVAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que o atendimento na sede e nos Cartórios Eleitorais será suspenso nos dias 03 e 04 de março (segunda e terça-feira), em função do feriado de Carnaval. Os prazos processuais também serão suspensos neste período.

 

O expediente será retomado normalmente na próxima quarta-feira de Cinzas (05.03), a partir das 13h, com funcionamento até as 17h.

 

O feriado de Carnaval foi instituído, no âmbito federal, pela Lei n° 5.010/1966, e no âmbito do TRE-MT, foi regulamentado pela Portaria nº 493/2024.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo estilizado em tom de azul e uma faixa mais escura no centro com o texto SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO em destaque na cor branca. Logo abaixo, a palavra CARNAVAL está destacada em letras coloridas. No canto superior esquerdo, está a marca do TRE-MT.

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