Corrupção Eleitoral: o que diz o artigo 299 do Código Eleitoral

O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define essa prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos.

TRE-MT CORRUPÇÃO ELEITORAL

A corrupção eleitoral é um dos crimes mais graves durante o período de eleições. O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define essa prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos.

De acordo com a legislação, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida para configurar o crime. A simples promessa já caracteriza a corrupção eleitoral. Essa prática é punida com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa que pode variar de cinco a quinze dias-multa.

Além disso, tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem pode ser responsabilizado. Candidatas e candidatos envolvidos em corrupção eleitoral, além de responderem criminalmente, podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A oferta ou promessa de bens e vantagens como cestas básicas, material de construção, emprego ou qualquer outro benefício configura uma tentativa de compra de votos, o que compromete a lisura do processo eleitoral. Por outro lado, promessas genéricas feitas em comícios ou propagandas eleitorais não são consideradas corrupção, desde que não visem eleitores ou eleitoras específicas em troca de votos.

“É fundamental que a sociedade esteja atenta a essas práticas e colabore para manter a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral está disponível para receber denúncias de corrupção eleitoral por meio de seus canais de comunicação. Preservar a democracia e garantir que todo o processo eleitoral transcorra dentro da legalidade é dever de todos”, ressaltou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Denuncie práticas de corrupção eleitoral:

Pelo Pardal, aplicativo disponível gratuitamente no Google Play e App Story – não se esqueça de anexar documento, áudio ou vídeo que comprove a denúncia.

Ouvidoria Eleitoral: 08006478191/email: ouvidoria@tre-mt.jus.br/Ouvizap: 65-99280-5798. Também é possível realizar a denúncia de forma presencial, diretamente na Ouvidoria que se situa na Casa da Democracia, prédio anexo ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Ocorrências

Nas Eleições Municipais de 2020, conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram registradas 127 ocorrências criminais relacionadas ao pleito. Destas, 105 foram referentes à boca de urna, crime eleitoral que consiste na divulgação, no dia da eleição, de partido político ou candidatos(as), visando à promoção ou pedido de votos. Os demais registros foram: tumultuar local de votação (05); compra de votos (05); promover, no dia da eleição, para fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (04); fake news (02); violar sigilo de voto (02); transporte de eleitor (02); recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (01); injúria eleitoral (01).

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de cinza claro e escuro e, sobre ele, no canto esquerdo, está escrito É CRIME, sendo que que a palavra CRIME está destacada em três faixas na cor amarela. Na parte central superior consta a frase: Corrupção Eleitoral. À direita, tem uma figura de uma pessoa algemada, um símbolo de alerta e uma algema. Na parte inferior da imagem, tem uma faixa de isolamento amarela com detalhes pretos. No canto superior direito, estão as marcas do TRE-MT e das Eleições de 2024.



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