É CRIME – Concentração de eleitores e desordem podem levar à reclusão e detenção

Estes dois crimes eleitorais são propensos a ocorrerem no dia da eleição, dentro dos locais de votação

TRE-MT SERIE E CRIME - CONCENTRACAO DE ELEITORES E DESORDEM

No dia da votação, alguns crimes eleitorais são mais propensos a ocorrerem, especialmente na entrada dos locais de votação ou até mesmo nas seções eleitorais. A concentração de eleitores e eleitoras é um exemplo. Este crime consiste em, no dia da eleição, promover a concentração do eleitorado, sob qualquer forma, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A promoção da desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é outro exemplo.

 

No caso da concentração de eleitores e eleitoras, o crime está previsto no Art. 302 do Código Eleitoral. A pena é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. É importante ressaltar que o valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa.

 

A autoridade policial que verificar a concentração de pessoas próximo ao seu local de trabalho pode, no momento da aglomeração, como medida preventiva, informar sobre os procedimentos adotados e sobre as penalidades impostas, caso contrariem a legislação em vigor.

 

Desordem

 

Descrito no Art. 296 do Código Eleitoral, a desordem pode levar à detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. A conduta delituosa deve ter a capacidade de atrapalhar a votação e ou a apuração, causando transtorno ao regular funcionamento. Ou seja, não necessariamente precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que retarde o seu desenvolvimento.

 

Neste sentido, é importante destacar que o eleitor ou eleitora não pode permanecer na seção, depois de votar, pois isso prejudica os trabalhos eleitorais e pode levar à configuração de crime eleitoral por promoção de desordem. Outra situação que pode configurar como desordem é quando alguma autoridade que não tem preferência para votar tenta dar “carteirada” para passar na frente da fila e não respeita a decisão do presidente da seção eleitoral de que não está incluído na lista de prioridades.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de cinza claro e escuro e, sobre ele, no canto esquerdo, está escrito É CRIME, sendo que que a palavra CRIME está destacada em três faixas na cor amarela. À direita, está escrito CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES E DESORDEM e, abaixo, tem as figuras de uma pessoa algemada, de um símbolo de alerta e uma algema. Na parte inferior da imagem, tem uma faixa de isolamento amarela com detalhes pretos. No canto superior direito, estão as marcas do TRE-MT e das Eleições de 2024.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
Segunda a sexta-feira: das 11h às 18h 
Sábados, domingos e feriados: das 14h às 18h