Portaria do TRE-MT assegura perspectiva interseccional de gênero, raça e etnia
Normativo trata o assunto com foco em atividades administrativas e jurisdicionais

Com o objetivo de assegurar a paridade de gênero, sob a perspectiva da interseccionalidade de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, publicou a Portaria n° 126/2024, que trata do assunto no âmbito da Justiça Eleitoral mato-grossense.
O normativo, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 07 de março, atende ao que determina o art. 2º da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução CNJ nº 540/2023.
Conforme a Portaria, a convocação de magistrados e magistradas para a atuação das funções auxiliares na Justiça Eleitoral observará, sempre que possível, a alternância entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a paridade de no mínimo 50% para atuação na atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração das atividades da Presidência e da Corregedoria.
Também determina que, nas forças-tarefas para realização de mutirões, apoio às zonas eleitorais com cargos de lotação, fechamento de cadastro, carga e lacre de urnas eletrônicas, votação, totalização e diplomação, que envolvam deslocamento com pagamento de diárias e/ou serviço extraordinário, será observada, sempre que possível, a paridade de no mínimo 50% entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia. Além disso, no caso de mães com crianças menores de 12 anos será garantida a preferência para o deslocamento às localidades mais próximas da sede de sua lotação.
A presidente do TRE-MT ressalta a necessidade de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, visando à evolução dos procedimentos para garantir a perspectiva de gênero, raça e etnia. “Esta é mais uma medida que tomamos, frente às desigualdades de raça, cor e etnia que, infelizmente, ainda decorrem da discriminação estrutural que permeia nossa sociedade. É preciso aprimorar, cada vez mais, ações que tenham como foco a promoção da igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs”, afirma a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
A minuta da Portaria foi proposta pela Ouvidoria da Mulher, estrutura recém-criada pelo TRE-MT e que tem como ouvidora a juíza Suzana Guimarães Ribeiro. Para ela, as pequenas iniciativas internas fazem toda a diferença. “Por meio dessas mudanças gradativas conseguiremos alcançar nosso objetivo, que é assegurar a igualdade de gênero, respeitando as perspectivas de raça e etnia. Entendo que as ações internas refletem nas ações externas, ou seja, no atendimento que prestamos à sociedade”.
Clique aqui e confira a Portaria nº 126/2024 na íntegra.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem de fundo com formas triangulares, em tons de cinza e efeito em transparência. Na parte superior, sobre uma faixa rosa está escrito PARIDADE DE GÊNERO à esquerda e, à direita, tem a marca do TRE-MT. No centro, à esquerda tem uma figura de mulheres de perfil, com diferentes tons de pele e de cabelo e, à direita, uma balança em que cada lado representa o gênero feminino e o masculino.