Aposentados(as) e pensionistas devem fazer recadastramento anual
Medida é condição necessária para a continuidade de recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) solicita que aposentados(as) e pensionistas atualizem o cadastro, com o objetivo de comprovação de vida e atualização de dados. A medida é condição necessária para a continuidade de recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão.
O recadastramento é realizado anualmente, mediante preenchimento dos formulários de recadastramento constantes nos Anexos I e II da Portaria n° 246/2024. Clique aqui para acessar.
São duas etapas obrigatórias do recadastramento, que podem ou não ser realizadas de forma concomitante:
I - prova de vida; e
II - atualização dos dados cadastrais de aposentados(as), ou de seus(suas) dependentes, e de pensionistas.
A unidade recadastradora expediu edital com a relação dos(as) recadastrandos(as) convocados(as) à prova de vida, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do período de prova de vida. Clique aqui para acessar.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com detalhes triangulares pequenos em tons de azul e sobre ela, está escrito RECADASTRAMENTO – APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Ao lado, tem a figura de uma prancheta com linhas e uma caneta que simulam preenchimento de formulário. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.