Nova Guarita terá duas semanas de mutirão de atendimento do TRE-MT em fevereiro
Os atendimentos serão realizados nos dias 5 a 9 de fevereiro e 19 a 23 de fevereiro

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso promoverá duas semanas de mutirão de atendimento na cidade de Nova Guarita. A 1º etapa começa no dia 5 de fevereiro e segue até o dia 9, já a 2º semana começa no dia 19 e termina no dia 23. A ação será realizada no Posto Eleitoral da cidade, localizado na travessa Santo Antônio, anexo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), das 7h às 17h.
Durante o mutirão, serão oferecidos os seguintes serviços: alistamento (confecção do 1º título de eleitor), revisão cadastral, transferência eleitoral, expedição de segunda via do título, além de emissão de certidões, guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral. Com o foco em expandir a quantidade de eleitores com biometria e regularizar a situação de quem tem pendências com a Justiça Eleitoral, a iniciativa parte da 33º Zona Eleitoral.
Atualmente, conforme os dados mais recentes, 79,60% da população de Nova Guarita já possui o cadastro biométrico e conta com 4220 eleitores aptos a participarem das Eleições Municipais de 2024. No mês de outubro de 2023, o índice de biometria era 62,34%, o que demonstra um aumento 17% após a realização de mutirões na cidade. O número de eleitores também subiu, anteriormente eram 4113. Esse aumento se deve ao esforço contínuo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em atender toda a população mato-grossense e ampliar o alcance.
Com sede em Peixoto de Azevedo, a 33º ZE atende outras duas cidades, além de Nova Guarita, sendo elas: Matupá e Terra Nova do Norte. Das quatro, Terra Nova do Norte é a que possui menos cadastro biométrico, estando atualmente com 33,08% da população com biometria, uma tecnologia fundamental para garantir a segurança no momento do voto.
O TRE-MT reforça que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 8 de maio, prazo final de fechamento de cadastro. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)
#DescriçãodaImagem: Na parte de cima tem uma faixa azul em que está escrito “mutirão”. Logo abaixo está mais uma faixa azul em que está escrito: “33º Zona Eleitoral, Nova Guarita”. Ao lado está uma fotografia do momento em que está sendo feita a leitura biométrica, apenas as mãos, o computador e o equipamento podem ser vistos.