Justiça Eleitoral suspende novos registros em local de votação da Escola Municipal Valo Verde

Medida é temporária e foi tomada diante de legislação que reconhece a região do Valo Verde como pertencente a Nossa Senhora do Livramento

TRE-MT SUSPENSÃO DE REGISTRO NA ESCOLA MUNICIPAL VALO VERDE

A 38ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Santo Antônio de Leverger, informa que suspendeu o registro de novos eleitores e eleitoras no local de votação que funciona na Escola Municipal Valo Verde, localizada na zona rural.

 

A medida tem caráter temporário, até que se avalie com mais detalhes a Lei Estadual n° 12.384/2024 e respectivo anexo reconheceram a região do Valo Verde como pertencente ao município de Nossa Senhora do Livramento.

 

Dessa forma, o juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti justificou, na Portaria n° 03/2024/ZE38, que, a princípio, a continuidade de registro de eleitores e eleitoras em local instalado na área territorial de município diverso extrapola a competência da 38ª Zona Eleitoral e, ao mesmo tempo, gera indevida interferência na competência de Zona diversa.

 

O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (06.02).

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem de fundo com formas triangulares, em tons de cinza e efeito em transparência. Na parte superior, sobre uma faixa verde está escrito INFORME à esquerda e, à direita, tem a marca do TRE-MT. No centro, dentro de uma moldura em tons de azul, está escrito SUSPENSÃO DE REGISTRO: ESCOLA MUNICIPAL VALO VERDE e 38ª ZONA ELEITOAL. Ao lado, tem a figura que representa a localização geográfica na cor azul.

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