Recesso forense no TRE-MT vai até dia 06 de janeiro
O recesso está regulamentado na Resolução nº 2892
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que o período de recesso forense vai até o dia 06 de janeiro de 2025. O recesso teve início no dia 20 de dezembro de 2024, conforme estabelecido pela Resolução nº 2892. Nesse período, não haverá expediente regular na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais.
Para atender demandas urgentes, a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Casa da Democracia funcionará em regime de plantão. Os plantões ocorreram nos dias 20, 21, 23, 26 e 27 e também ocorrerão nos dias 28, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 02, 03, e 06 de janeiro de 2025, das 13h às 18h. As exceções ocorrerão nos dias 23 e 28 de dezembro, em que o funcionamento será das 12h às 17h, e no dia 31 de dezembro, em que o horário será das 7h às 15h.
No caso do plantão judicial, não houve atendimento nos dias 21 e 28, e não haverá atendimento no dia 31 de dezembro. É importante ressaltar que, nos plantões, o trabalho será restrito ao atendimento e à apreciação de casos urgentes e inadiáveis, sem a tramitação de feitos de origem ordinária ou rotineira.
Prazos administrativos
A resolução destaca que os prazos administrativos na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais também serão suspensos durante o recesso forense. Contudo, procedimentos licitatórios não serão afetados, e atos urgentes necessários à preservação de direitos serão exceções.
Prazos processuais
Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.
Juízes plantonistas
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, as questões de natureza administrativa e judicial de competência da Presidência, do Tribunal e da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por Juiz-Membro plantonista a ser designado por Portaria.
As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais serão apreciadas pela(s) Juíza(s) Eleitoral(is) ou pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) plantonista(s) a ser(em) designado(s) por Portaria, após indicação da Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, cujo assessoramento será prestado por servidora ou servidor indicado pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral.
O Cartório da 39ª ZE ficará responsável pela coordenação dos trabalhos na Central de Atendimento ao Eleitor (Casa na Democracia) e pela elaboração da escala de plantonistas, que poderá ser constituída por servidores dos demais Cartórios Eleitorais de Cuiabá.
A Resolução nº 2892 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039, de 11 de dezembro de 2024. Clique aqui para ler na íntegra.
Texto por: Maryelle Campos
#DescriçãodaImagem: A imagem mostra a fachada do TRE-MT, um prédio nas cores branca e amarela.