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TRE-MT PROPAGANDA ELEITORAL PARTIDÁRIA

Partidos têm até 14 de novembro para solicitar propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024

Para o exercício do direito é necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados federais no pleito de 2022.

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