Metodologia para avaliação de riscos publicada na revista Democrática passa ser utilizada pelo Tribunal de Contas da União
Escala baseada sequência de Fibonacci oferece vantagens significativas na gestão de riscos
A gestão eficiente de riscos é uma preocupação constante para organizações públicas e privadas, que buscam garantir a segurança, agilidade e coerência em suas operações. Nesse contexto, um artigo do servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Benedito Antônio Costa, apresenta uma abordagem inovadora na avaliação de riscos. Ele destacou a sequência de Fibonacci como base para a análise de probabilidade e impacto de eventos.
O artigo foi publicado na quinta edição da revista Democrática, sendo que a metodologia vem sendo aplicada por outros órgãos públicos. Um exemplo foi o Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) no âmbito do Tribunal de Contas da União.
“É gratificante ver a produção cientifica sendo colocada em prática, servindo como base para trabalhos em outros órgãos além do que laboramos. A revista Democrática tem alcançado um público enorme, e certamente contribui para o desenvolvimento do direito”, destacou Benedito Antônio.
No artigo, a famosa proporção áurea oferece vantagens significativas em termos de coerência interna, comparabilidade e previsibilidade no que tange a avaliação de riscos. A sequência de Fibonacci é uma série matemática na qual cada número é obtido somando-se os dois números anteriores: 0, 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21 e assim por diante. Essa sequência é amplamente conhecida por sua presença em diversos fenômenos naturais e artificiais, desde a disposição de folhas em uma planta até o design arquitetônico de edifícios.
No contexto da avaliação de riscos, a sequência de Fibonacci oferece uma escala não linear, na qual as grandezas aumentam de forma exponencial com o aumento dos valores. Isso resulta em um crescimento constante e proporcional, tornando a escala apropriada para a avaliação de riscos, onde valores maiores são significativamente mais relevantes que os menores.
“Uma das vantagens da utilização da sequência de Fibonacci é a sua coerência interna. As faixas de risco dentro dos limites aproximados da proporção áurea mantêm uma relação de proporção e harmonia entre si, proporcionando um enquadramento adequado dos eventos analisados. Além disso, essa escala favorece a comparabilidade tanto nos eixos das escalas de probabilidade e impacto, quanto dentro do agrupamento das faixas de risco escolhidas”, explicou o autor.
Ele mostra que outro benefício importante é a previsibilidade dos próximos valores da escala de impacto e probabilidade. “A sequência de Fibonacci permite antecipar os valores subsequentes, facilitando a coerência dos sistemas e evitando a obsolescência dos trabalhos anteriores. Isso proporciona maior estabilidade e consistência nas avaliações de risco ao longo do tempo”.
A utilização de auxílios visuais, como gráficos coerentes com a sequência de Fibonacci, é outro aspecto relevante no processo de avaliação de riscos. Os visuais ajudam a aguçar a percepção da probabilidade e do impacto dos eventos, facilitando a comparação entre as grandezas. Ao criar gráficos com um número de objetos correspondente à sequência de Fibonacci, é possível transmitir de forma clara e intuitiva a ideia de quantidade, auxiliando na estimação de riscos.
Outro aspecto abordado no artigo é a proposição de um procedimento simplificado para a obtenção do risco residual. Ao considerar diretamente como os controles e medidas atuam na probabilidade e no impacto do risco inerente, é possível chegar a um risco residual mais delimitado e definido. Esse método simplifica o processo de avaliação de riscos, ao mesmo tempo em que fornece um maior conhecimento sobre a efetividade dos controles existentes ou necessários para mitigar os riscos.
Revista Democrática
O Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a comunidade científica, acadêmica e os(as) profissionais da área a submeterem textos para publicação no volume 10 da Revista DeMocráTica.
Os artigos devem ser encaminhados, em formato eletrônico, para os e-mails revistademocratica@tre-mt.jus.br e eje@tre-mt.jus.br até o dia 27 de junho de 2023. Os trabalhos precisam obedecer às normas editoriais do Anexo I, constante no Edital nº 1/2023.
Texto: Daniel Dino
#PraTodosVerem: Imagem contendo uma faixa azul clara acima com a palavra conhecimento. Logo abaixo de forma mais ampla e centralizada está a palavra REVISTA DEMOCRÁTICA, tendo ao fundo a imagem de um espiral desfocada no tom cinza claro.