Juiz-membro pede vista e julgamento de candidatura de Neri Geller é adiado
Pedido foi realizado na Sessão Plenária desta quinta-feira (08.09), após apresentação de voto divergente de outro membro do Pleno

Na continuação do julgamento do pedido de registro de candidatura formulado pela Coligação “Para Cuidar das Pessoas”, em favor do candidato a senador Neri Geller nas Eleições 2022, nesta quinta-feira (08.09), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luis Octávio Oliveira Saboia pediu vista do processo.
O pedido foi feito após apresentação de divergência do juiz membro Abel Sguarezi do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
O juiz-membro Abel Sguarezi citou alguns julgados em situações semelhantes ao do processo e apresentou entendimento divergente do relator quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.
O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar também o §1º do artigo 262 do Código Eleitoral, e não analisar o §2º de forma isolada, sendo possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura. “Além disso, o parágrafo citado pela defesa não trata de ação de impugnação de registro, que é a natureza do processo analisado. Portanto, indefiro o registro de candidatura, mantendo, contudo, a autorização para realização de campanha até o trânsito julgado da ação, com a manutenção de recursos financeiros próprios e de terceiros. E mantenho a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do FEFC e do Fundo Partidário”.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luis Saboia.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Plenária transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral.