Juíza eleitoral de Sorriso determina retirada de propaganda irregular em residência

Decisão é referente a uma faixa em favor do candidato Lula que está fora do limite permitido pela legislação

TRE-MT PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

A juíza eleitoral de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou a retirada de propaganda irregular de uma residência em favor do candidato à presidência da República, Luis Inácio Lula da Silva, no prazo de 48 horas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28.10), em resposta a uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Conforme apontado pela promotora de Justiça Eleitoral, Élide Manzini de Campos, foi constatada a veiculação de propaganda irregular por meio de afixação de uma faixa em residência fora dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/97. A norma institui que “somente é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de adesivo plástico em janelas residenciais e desde que não exceda a 0,5m²”.

 

A imagem anexada à Notícia de Irregularidade do Ministério Público Eleitoral demonstra “que o material está acima do limite permitido”, de acordo com a juíza eleitoral. Dessa forma, a decisão foi proferida independente de medição prévia. “Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”, afirma um trecho da decisão.

 

A não retirada da propaganda irregular pelo proprietário da residência está sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), bem como a tomada de medidas administrativas que garantam a execução da decisão.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul texturizado e sobre ele, centralizado à esquerda, está escrito Propaganda Eleitoral Irregular. Do lado direito, no centro, tem a figura da letra X na cor branca.

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