Pré-candidatos podem arrecadar recursos por financiamento coletivo

A realização de campanha prévia na modalidade vaquinha virtual também está liberada

Logo Eleições 2022

Os pré-candidatos que vão disputar as eleições gerais em outubro de 2022 já podem realizar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Também é facultado aos pré-candidatos a realização de campanha prévia de financiamento coletivo. O prazo para os dois procedimentos teve início no domingo (15.05).

 

O financiamento coletivo é uma modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding. Segundo as regras eleitorais, dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

 

Para a liberação dos recursos, são necessários pedido de registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária. É importante ressaltar que durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

 

Também de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente pessoas físicas podem doar e não há limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

 

Outra questão a ser observada é com relação aos valores. No caso de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, as doações poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra vale, inclusive, quando ocorrerem contribuições sucessivas por um mesmo doador em um mesmo dia.

 

Comprovantes

 

Para cada contribuição recebida, independentemente do tipo, a emissão de recibos é obrigatória. O objetivo é viabilizar o controle pelo Ministério Público e o Judiciário, no processo de avaliação das prestações de contas.

 

A identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas devem ser disponibilizadas pela empresa arrecadadora em site. A lista precisa ser atualizada sempre que houver uma nova contribuição. Além disso, a empresa deve informar os candidatos e eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

 

Sobre o financiamento

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A partir de então, passou a ser proibida a doação de empresas para candidatos.

 

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, quando as vaquinhas foram realizadas pela primeira vez, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Já nas eleições de 2020, foram R$ 15,8 milhões.

 

#PraTodosVerem: Logomarca na qual está escrito Eleições na cor azul e 2022 em amarelo, sendo que no lugar do zero está o desenho de um quadrado azul com o sinal de visto na cor rosa. Abaixo, tem a hashtag seu voto faz o país escrita na cor preta.

 

 

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;