TRE-MT mantém suspensão do atendimento presencial
Medidas têm prazo indeterminado e foram tomadas para conter a contaminação da Covid-19
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu as atividades presenciais de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais e manteve a suspensão do atendimento presencial ao púbico externo. A medida entrará em vigor nesta terça-feira (01.02), por meio da Portaria n° 40/2022, e será alterada na hipótese de restabelecimento de condição epidemiológica favorável.
As atividades deverão ser executadas em regime remoto, salvo em situações excepcionais expressamente autorizadas pela presidência. A suspensão de atividades e atendimento presenciais visa à contenção da contaminação da Covid-19, especialmente diante da curva acentuada causada pela variante ômicron.
A suspensão do atendimento presencial ao público externo engloba a Secretaria do Tribunal, as Diretorias dos Fóruns, as Centrais de Atendimento ao Eleitor, os Postos Eleitorais e os Cartórios Eleitorais.
Não haverá prejuízo na realização dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, bem como ao eleitor, que poderá requerer todos os serviços (alistamento, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, regularização de título cancelado, certidões e outros) virtualmente, no site www.tre-mt.jus.br.
No site do TRE-MT constam orientações de como o cidadão deve proceder para a obtenção de todos os serviços virtualmente. Além disso, no site é possível consultar os contatos(WhatsApp, e-mail e telefone) de todas as Zonas Eleitorais do estado.
As medidas previstas na Portaria nº 40/2022 serão analisadas semanalmente pela presidência do TRE-MT e equipe. Havendo viabilidade de retorno às atividades presenciais será estabelecido, oportunamente, o retorno gradual e programado das atividades presenciais.
Jornalista: Nara Assis