TRE-MT designa juízes auxiliares para atuarem nas Eleições 2022

Juízes designados irão apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta, as reclamações e as representações que tratarem sobre propaganda eleitoral

FACHADA

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou a Resolução n° 2666/2021, que designa três juízes auxiliares para apreciação das reclamações ou representações relativas às Eleições 2022. Os nomes dos juízes Sebastião de Arruda Almeida, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Pérsio Oliveira Landim foram aprovados pelo Pleno durante a Sessão Plenária desta terça-feira (14.12).

 

O magistrado Sebastião de Arruda Almeida atuará como coordenador dos trabalhos referentes à fiscalização da propaganda eleitoral, cabendo-lhe adotar as medidas de natureza administrativa necessárias ao bom desempenho das competências atribuídas aos juízes auxiliares. Em sua ausência ou impedimento, as providências administrativas ficarão a cargo do juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e, em sua ausência ou impedimento, do juiz Pérsio Oliveira Landim.

 

Os juízes designados terão competência para julgar monocraticamente os pedidos de direito de resposta, as reclamações e as representações que versarem sobre propaganda eleitoral, assegurado o recurso inominado ao plenário, nos termos do art. 96, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 17, inc. II, alínea "c", da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012.

 

As representações especiais que visarem à apuração das hipóteses previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, § 3º, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, com rito estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão distribuídas aos juízes-membros do Tribunal.

 

O Pleno também aprovou a designação do juiz auxiliar da presidência do TRE-MT para coordenar a execução dos atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Estão incluídos nestes atos, entre outros assuntos pertinentes à propaganda, a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções; o sorteio de ordem de veiculação da propaganda; as definições de prazos de entrega e formatos de mídias; e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.

 

Jornalista: Nara Assis

 

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