TRE informa: não haverá expediente regular de 20/12/2021 a 06/01/2022; somente casos urgentes e inadiáveis serão atendidos
O recesso forense 2021/2022 do TRE-MT está regulamentado na Resolução nº 2662
A Justiça Eleitoral estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2022 e, nesse período, não haverá expediente regular. A Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá – situada na Casa da Democracia e algumas unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão para atender casos urgentes e inadiáveis de todo o Estado.
Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, e nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2022, das 07h30 às 12h30h.
JUÍZES PLANTONISTAS
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, as questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal e da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas pelo juiz-membro do TRE-MT, Pérsio Oliveira Landim.
Durante o recesso, os requerimentos de natureza urgente de competência da 1ª instância (zonas eleitorais) deverão ser encaminhados para o e-mail zona55@tre-mt.jus.br ou whatsapp business (65) 9222-5950. As demandas serão analisadas pelo juiz da 01ª Zona Eleitoral, Luiz Fernando Kirche.
Suspensão de prazos processuais:
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 estão suspensos todos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2º instância) e nas zonas eleitorais (1º instância).
Nesse mesmo período também estão suspensas a realização das sessões de julgamentos e audiências, exceto em casos considerados urgentes e aqueles relativos a processos penais envolvendo réus presos.
Suspensão de prazos administrativos:
Os prazos administrativos ficam suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais. Essa suspensão não alcança os procedimentos licitatórios e os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal, bem como não obsta a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira