TRE-MT institui Política de Gestão Documental

O estabelecimento da Política de Gestão Documental é inédita na Justiça Eleitoral de MT e visa alinhar o Tribunal aos vários regramentos estabelecidos pela Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

TRE-MT GESTÃO DOCUMENTAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a Resolução nº 2632/2021, que institui a Política de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O normativo traz um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito das zonas eleitorais e do Tribunal.

 

O normativo define quais são os instrumentos de gestão documental; os valores e as fases dos documentos arquivísticos; documentos e processos de guarda permanente; transferência, recolhimento e eliminação de documentos; e adequação dos arquivos físicos e digitais. Todos os procedimentos e operações técnicas foram construídos com base nos princípios da legalidade, da transparência, do acesso à informação, da proteção de dados e da eficiência.

 

“A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, assim como outras instituições públicas e privadas, gerencia uma quantidade expressiva de documentos das mais variadas naturezas. E esse quantitativo cresce a cada dia. Implementar a Gestão Documental se torna uma estratégia essencial para controlar o fluxo desses documentos, sua produção, seu armazenamento. Caso contrário, o que fomentaríamos seria um cenário mais burocrático, com custo mais elevado e sem a devida proteção das informações”, ressaltou o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 

Caberá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da Justiça Eleitoral de Mato Grosso garantir a aplicabilidade e efetividade da Gestão Documental. A CPAD terá representantes de unidades estratégicas do Tribunal.

 

O TRE poderá estabelecer convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio nas atividades de gestão documental, sob coordenação e supervisão da CPAD.

 

A Resolução nº 2632/2021 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3490/2021 de 26 de agosto de 2021. Acesse aqui. 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tom de roxo e sobre ela, no lado direito, a imagem de um notebook e na tela, algumas gavetas abertas com arquivos e ao lado uma lupa. No lado esquerdo o texto Gestão Documental. 

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