Agora é lei: mesários estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito de MT
A Lei nº 11.238/2020 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de MT, deputado Eduardo Botelho, foi sancionada pelo Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes no dia 28 de outubro
Os eleitores que, por duas vezes, prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso. É o que determinada a Lei nº 11.238/2020, que foi sancionada pelo Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, no dia 28 de outubro.
A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho.
De acordo com a Lei é considerado como eleitor convocado aquele que atuar na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar da Junta Eleitoral, coordenador de local de votação, secretário de prédio, auxiliar de juízo ou como auxiliar dos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Já para fins da isenção serão considerados os concursos púbicos realizados pela administração pública direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso.
Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo nome seu completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).
Proposta para criação da Lei teve a participação do presidente do TRE-MT
Foi o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli que, por meio de ofício, levou ao conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Eduardo Botelho, cópia da Lei nº 17.998/2020 do Estado de Santa Catarina, a qual isenta os eleitores designados pela Justiça Eleitoral para a função de mesários do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos em âmbito Estadual, pelo período de dois anos.
No documento, Giraldelli explicou a importância da aprovação do benefício. “Apesar da iniciativa não se revestir de ineditismo, como se vê das inclusas legislações sancionadas no Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piaui e Rio Grande do Norte, o benefício consiste num importante meio de incentivo, valorização e reconhecimento do trabalho cívico prestados pelos eleitores à democracia. Nesse sentido, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência este singelo estudo normativo, a fim de que os mesários matogrossenses também possam vir a ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por este estado”.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira