Eleições 2020: eleitor que pretende candidatar-se tem até 4 de abril para definir filiação partidária e domicílio eleitoral
A Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê em seu artigo 9 que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.