Recesso: TRE informa que não haverá expediente regular de 20/12/2020 a 06/01/2021; somente casos urgentes e inadiáveis serão atendidos
Os plantões ocorrerão nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, das 8h às 13h.
A Justiça Eleitoral estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2021 e, nesse período, não haverá expediente regular. A Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá – situada na Casa da Democracia e algumas unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão para atender casos urgentes e inadiáveis de todo o Estado.
Os plantões ocorrerão nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, das 8h às 13h.
JUÍZES PLANTONISTAS
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, as questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal e da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas pelo Juiz-Membro plantonista. De 20 a 27 de dezembro estará de plantão o juiz membro, Bruno D’Oliveira Marques e, de 28 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2021, o plantão estará a cargo do juiz membro Jackson Francisco Coleta Coutinho.
Durante o recesso, os requerimentos de natureza urgente de competência da 1ª instância (zonas eleitorais) deverão ser encaminhados para o e-mail zona55@tre-mt.jus.br ou whatsapp business (65) 9222-5950. As demandas serão analisadas pelos juízes plantonistas. De 20 a 28/12/2020 estará de plantão o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Ramon Fagundes Botelho e de 29/12/2020 a 07/01/2021 o plantonista será o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Conrado Machado Simão.
Suspensão de prazos processuais:
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 estão suspensos todos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2º instância) e nas zonas eleitorais (1º instância).
Nesse mesmo período também estão suspensas a realização das sessões de julgamentos e audiências, exceto em casos considerados urgentes e aqueles relativos a processos penais envolvendo réus presos. As audiências que estavam marcadas para esse período serão remarcadas para outra data, devendo ser realizadas até 20 de fevereiro de 2017.
Suspensão de prazos administrativos:
Os prazos administrativos ficam suspensos de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais. Essa suspensão não alcança os procedimentos licitatórios e os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal, bem como não obsta a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.
Fica prorrogado para o dia 7 de janeiro de 2021, o termo final dos prazos decadenciais para o ajuizamento de Representação com base nas hipóteses descritas nos artigos 23 e 30-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal), que recaírem em dia compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 ou em sábado, domingo, feriado ou em dia no qual não haja expediente forense, em recesso forense será prorrogado para o dia 7 de janeiro de 2021.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira