Eleição Suplementar: diplomação de Carlos Fávaro e suplentes será virtual e ocorrerá nesta terça-feira (15)

Os três diplomas serão expedidos e entregues via sistema DiplomaNET

Diplomação

Nesta terça-feira (15/12), às 9h, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará a cerimônia de expedição e entrega virtual dos diplomas de Carlos Henrique Baqueta Fávaro, eleito para o cargo de senador na eleição suplementar realizada no dia  15 de novembro deste ano, e seus respectivos suplentes, Margareth Gettert Busetti (1ª suplente) e José Esteves de Lacerda Filho (2º suplente). 

Durante a cerimônia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli assinará os três diplomas. Após o evento, os documentos ficarão disponíveis no sistema DiplomaNET, nos termos da previsão contida no § 3º do art. 2º da Resolução TRE-MT nº 2554 de 03 de dezembro de 2020, bem ainda de acordo com a Resolução TRE-MT nº 1893 de 25 de outubro de 2016.

A expedição e a entrega dos diplomas ocorrerão em ambiente virtual como forma de prevenção ao contágio ao COVID-19.


Veja abaixo a decisão que determinou a diplomação, a qual foi proferida pelo presidente do TRE.

 

"Considerando o teor da Resolução TRE-MT nº 2558 de 07.12.2020, que proclamou o resultado da Eleição Suplementar ao cargo de Senador e Suplentes de Mato Grosso, realizada no dia 15 de novembro p.p, e determinou a expedição dos diplomas aos eleitos nas 48 horas após o julgamento das contas; considerando, ainda, o julgamento da prestação de contas do candidato eleito conforme decisão prolatada em 12.12.2020 nos autos digitais PJE nº 0600746-03.2020.6.11.0000, com fulcro no art. 202, § 1º, do Código Eleitoral, designo o dia 15 de dezembro de 2020, às 09h00min para a diplomação de Carlos Henrique Baqueta Fávaro, candidato eleito, Margareth Gettert Busetti (1ª suplente) e José Esteves de Lacerda Filho (2º suplente). Registro que os diplomas serão expedidos e entregues virtualmente por intermédio do sistema DiplomaNET, nos termos da previsão contida no § 3º do art. 2º da Resolução TRE-MT nº 2554 de03.12.2020, bem ainda de acordo com a Resolução TRE-MT nº 1893 de 25.10.2016, no que couber, devendo a Secretaria Judiciária adotar as medidas necessárias no sistema de candidaturas a fim de possibilitar a respectiva disponibilização mediante sistema informatizado"

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira 

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