Atendimento ao eleitor retorna nesta quarta-feira (9.12); modalidade permanece virtual

Serviços de alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral serão obtidos, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net. Os demais serviços podem ser obtidos no site do TRE ou solicitados aos cartórios por e-mail, telefone ou whatsapp businnes.

TRE-MT ATENDIMENTO DIGITAL

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que o cadastro eleitoral abrirá nesta quarta-feira (9.12) e o atendimento será prestado na modalidade remota. Presencial somente mediante agendamento para casos excepcionais e que não possam ser resolvidos remotamente. Serviços de alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral serão obtidos, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net. Os demais serviços, como emissão de certidões, guias de multas, entre outros, podem ser obtidos no site do TRE ou solicitados aos cartórios por e-mail, telefone ou whatsapp businnes. 

 

Consulte aqui os e-mails, telefones e WhatsApp businnes das 57 zonas eleitorais de Mato Grosso.

 

O atendimento virtual está prevista em normativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Considerando o cenário, ainda presente, da Pandemia do Covid-19 e a constante preocupação em prevenir o contágio da doença, esclareço que deverão ser mantidos os procedimentos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.615/2020. Neste sentido, o atendimento ao eleitor poderá ocorrer remotamente, por intermédio da plataforma Título Net”, explicou o diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira.

 

O atendimento virtual impossibilita o cadastramento biométrico do eleitor, portanto, enquanto perdurar essa modalidade, a coleta biométrica está dispensada. “Sob esse aspecto faz-se necessário tecer alguns esclarecimentos. Um eleitor que não cadastrou a biometria poderá revisar seus dados, transferir o domicílio eleitoral e regularizar o título cancelado, inclusive, o que está cancelado por ausência a revisão com biometria. No entanto, esse eleitor terá que comparecer no cartório eleitoral assim que o atendimento presencial for retomado, para que se proceda a coleta biométrica”, ressaltou o coordenador jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral, Carlos Luanga.

 

No caso do eleitor que deseja apenas a segunda via do título eleitoral, a Justiça Eleitoral orienta que baixe o título digital. Trata-se do aplicativo e-Título que pode ser baixado gratuitamente para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Nele, o eleitor encontra diversas informações – local de votação, situação eleitoral e ainda pode baixar guias de multas e obter diversas certidões.

 

O Título Net está disponível no link: Atendimento Digital ao Eleitor.

 

No formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net, o requerente deverá informar os dados pessoais, telefone e endereço, além de anexar, em campos próprios, imagens em JPG, JPEG ou PDF dos seguintes documentos:

 

 

Ao preencher o formulário, o requerente não precisa informar qual operação deseja realizar – alistamento, transferência, revisão ou regularização do título. O cartório eleitoral, com base nas informações, saberá qual o procedimento a ser realizado. Após o envio do formulário e anexos, o requerente pode acompanhar a solicitação pela internet.

 

Documento Oficial de Identificação com foto


• Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.)
• Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação exigem a complementação da identificação do eleitor em caso de requerimento de alistamento.
• Em caso de alistamento de eleitor do sexo masculino também é necessário apresentar a certidão de quitação do serviço militar.


Comprovante de residência


• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.
O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.


No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

 

O cadastro nacional de eleitores está fechado desde o dia 7 de maio, não permitindo qualquer alteração de dados. Essa medida foi necessária pois as informações constantes no cadastro foram inseridas nas urnas eletrônicas e utilizadas nos cadernos de votação. 

 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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