Prazo para solicitar transferência temporária de local de votação vai até 1º de outubro; veja quem pode requerer

Para solicitar é preciso estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.

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A Resolução nº 23.611/2019/TSE faculta para algumas categorias de eleitores (veja abaixo) a possibilidade de solicitar a transferência temporária de sua seção eleitoral (local de votação), dentro do mesmo município, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Essa solicitação pode ser requerida de 25 de agosto a 1º de outubro. Esse prazo vai até 9 de outubro para os mesários e demais eleitores convocados para trabalharem nas eleições.

 

Podem solicitar a transferência temporária: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais; mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.

 

 

Para solicitar é preciso estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Antes de solicitar a transferência temporária, verifique sua situação eleitorale seu atual Local de Votação

 

 

O eleitor que pedir a transferência temporária terá sua zona e seção eleitoral modificada temporariamente apenas para o(s) turno(s) para o(s) qual(is) se habilitou. Desta forma, não poderá votar na sua seção de origem.

 

A distribuição para o novo local é realizada após o término do prazo para a solicitação. Sendo assim, o eleitor só saberá para qual seção foi transferido após o processamento das requisições que acontecerá até o dia 16 de outubro. A partir dessa data, o eleitor pode acessar o aplicativo e-título para saber o local de votação. Se ainda não possui essa ferramenta, baixa baixá-la gratuitamente no Appp Store ou Google Play.

 

Após a Eleição 2020, o eleitor volta à sua seção de origem. Caso deseje solicitar a alteração de forma permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto, o que ocorrerá após a eleição.

 

No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária.

 

 

Confira os locais de votação com vaga  para a solicitação da Transferência Temporária de Eleitores - TTE.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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