COVID-19: TRE-MT aprova dispensa da cobrança de multa por não comparecimento às urnas

Todo o regramento está disciplinado no Provimento da Corregedoria Eleitoral de Mato Grosso nº 04/2020

Tesoura cortando mutas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a dispensa da multa eleitoral para os eleitores que não compareceram às urnas nos últimos pleitos. A medida é válida exclusivamente neste momento de pandemia, sendo válida até o dia 06 de maio. Para conferir sua regularidade, o eleitor deve acessar o site do TRE-MT (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral), ou baixar o aplicativo e-Título.

“A dispensa da multa eleitoral busca facilitar o atendimento do eleitor neste momento de pandemia. Quem não compareceu às urnas nos últimos três pleitos, além de multas, está com seu título cancelado. Importante ressaltar que uma eleição com primeiro e segundo turno consta como dois pleitos. Pedimos que o eleitor consulte sua situação, havendo pendências, que busque fazer a regularização”, destacou o vice-presidente do TRE e corregedor Eleitoral, Sebastião Barbosa.

Todo o regramento está disciplinado no Provimento da Corregedoria Eleitoral de Mato Grosso nº 04/2020.

O eleitor que identificar pendências em seu título eleitoral deve buscar o atendimento remoto da Justiça Eleitoral. Mais informações podem ser obtidas na página de Atendimento Digital do Eleitor: www.tre-mt.jus.br/eleitor/atendimento-digital-ao-eleitor

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 11h às 18h;

Sábados, domingos e feriados -  das 14h às 18h