Presidentes de Tribunais Eleitorais debatem necessidade de diretrizes para Eleição de Conselhos Tutelares
o assunto foi previamente debatido pelos diretores gerais de tribunais, passando o resultado do trabalho para análise e decisão dos magistrados presidentes.
A Justiça Eleitoral iniciou o debate sobre os procedimentos necessários para realizar a eleição unificada dos Conselhos Tutelares de todo o país. O assunto foi uma das pautas do 75º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado de 28 a 30 de março no município de Poconé, Mato Grosso. Pela legislação vigente, somente a Justiça Eleitoral pode dizer quem está apto a participar como eleitor.
O assunto foi previamente debatido pelos diretores gerais de tribunais, passando o resultado do trabalho para análise e decisão dos magistrados presidentes. “Este é um assunto sensível em nossa sociedade. Os conselheiros são pessoas que lidam com angústias familiares, com a segurança de crianças e adolescentes, e é necessário uma bagagem mínima para atuar neste Conselho. Os presidentes de TREs estão atentos a este assunto”, destacou o presidente do Coptrel, desembargador Marcio Vidal.
A apresentação sobre o tema foi feita pelo diretor geral do TRE-MT, Nilson Bezerra. “Usando o exemplo de Cuiabá, todos os eleitores estão aptos a participar, porém, pelo histórico, e por não ser uma eleição com participação obrigatória, pouco mais de 1% da população comparece às urnas. Não podemos montar e pensar nesta eleição como uma geral, porém, temos que estar preparados caso mais pessoas queiram votar”.
Neste sentido, o conjunto de presidentes votou que a normatização pelo TSE é imprescindível. Um exemplo de regramento é a quantidade de eleitores por seção de votação, já que nas eleições oficiais, o permitido é 500 pessoas, porém, nesta eleição específica, pede-se que chegue em até 10 mil eleitores por urna, considerando o nível de participação social em cada Estado e Município.
“Sobre o ponto de vista da gestão financeira, também é necessário se olhar com mais atenção ao tema. Os recursos que forem necessários para este pleito não estão previstos nos orçamentos dos TREs, podendo comprometer o funcionamento do órgão”, reforçou Nilson.
Pela Lei Federal nº 12.696/12 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a eleição dos Conselhos Tutelares deve ser realizada a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Mato Grosso
No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o desembargador Márcio Vidal esteve reunido com representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), junto com a presença do Ministério Público, representado procurador de Justiça, Paulo Prado. Foi definido que o tribunal irá gerar a lista de eleitores de cada município e encaminhar ao conselho estadual, sendo que este deverá repassar aos conselhos municipais. Uma nova reunião deverá ser realizada já na primeira quinzena de abril para avançar o tema.
Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
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