Presidentes de Tribunais Eleitorais debatem necessidade de diretrizes para Eleição de Conselhos Tutelares

o assunto foi previamente debatido pelos diretores gerais de tribunais, passando o resultado do trabalho para análise e decisão dos magistrados presidentes.

Reunião Desembargadores

A Justiça Eleitoral iniciou o debate sobre os procedimentos necessários para realizar a eleição unificada dos Conselhos Tutelares de todo o país. O assunto foi uma das pautas do 75º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado de 28 a 30 de março no município de Poconé, Mato Grosso. Pela legislação vigente, somente a Justiça Eleitoral pode dizer quem está apto a participar como eleitor.

O assunto foi previamente debatido pelos diretores gerais de tribunais, passando o resultado do trabalho para análise e decisão dos magistrados presidentes.  “Este é um assunto sensível em nossa sociedade. Os conselheiros são pessoas que lidam com angústias familiares, com a segurança de crianças e adolescentes, e é necessário uma bagagem mínima para atuar neste Conselho. Os presidentes de TREs estão atentos a este assunto”, destacou o presidente do Coptrel, desembargador Marcio Vidal.

A apresentação sobre o tema foi feita pelo diretor geral do TRE-MT, Nilson Bezerra. “Usando o exemplo de Cuiabá, todos os eleitores estão aptos a participar, porém, pelo histórico, e por não ser uma eleição com participação obrigatória, pouco mais de 1% da população comparece às urnas. Não podemos montar e pensar nesta eleição como uma geral, porém, temos que estar preparados caso mais pessoas queiram votar”.

Neste sentido, o conjunto de presidentes votou que a normatização pelo TSE é imprescindível. Um exemplo de regramento é a quantidade de eleitores por seção de votação, já que nas eleições oficiais, o permitido é 500 pessoas, porém, nesta eleição específica, pede-se que chegue em até 10 mil eleitores por urna, considerando o nível de participação social em cada Estado e Município.

“Sobre o ponto de vista da gestão financeira, também é necessário se olhar com mais atenção ao tema. Os recursos que forem necessários para este pleito não estão previstos nos orçamentos dos TREs, podendo comprometer o funcionamento do órgão”, reforçou Nilson.

Pela Lei Federal nº 12.696/12 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a eleição dos Conselhos Tutelares deve ser realizada a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Mato Grosso

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o desembargador Márcio Vidal esteve reunido com representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), junto com a presença do Ministério Público, representado procurador de Justiça, Paulo Prado. Foi definido que o tribunal irá gerar a lista de eleitores de cada município e encaminhar ao conselho estadual, sendo que este deverá repassar aos conselhos municipais. Uma nova reunião deverá ser realizada já na primeira quinzena de abril para avançar o tema.  

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

 

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