Cidadãos, opinem sobre as metas de 2020 que serão estabelecidas para a Justiça Eleitoral

O objetivo da pesquisa pública é tornar o processo de escolha das metas da Justiça Eleitoral mais participativa e assim, atender ao princípio de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.

metas da justiça eleitoral

Cidadãos, opinem sobre as metas específicas de 2020 que serão estabelecidas para a Justiça Eleitoral
Atenção cidadãos mato-grossenses! A Justiça Eleitoral os convida a opinar sobre as metas nacionais e específicas de 2020 e que deverão ser cumpridas pela Justiça Eleitoral (JE). Para participar basta responder a pesquisa pública, que ficará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, acesse o link http://bit.ly/30WcNYd no período de 24/7 a 09/08. As metas nacionais e específicas do Poder Judiciário são geridas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo da pesquisa pública é tornar o processo de escolha das metas da Justiça Eleitoral mais participativa e assim, atender ao princípio de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Esse princípio foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016.

A pesquisa pública sobre as metas nacionais e específicas da Justiça Eleitoral para 2020 também está disponível em um banner, no final da página do TRE-MT.

Em relação a Meta Específica, o cidadão deverá escolher uma entre as duas propostas descritas a seguir, a qual substituirá à Meta Específica nº 1 de 2019: “Realizar ações de incentivo à participação feminina no processo eleitoral” ou “Realizar ações de fortalecimento das políticas socioambientais e tornar os tribunais eleitorais mais inclusivos e acessíveis”.
A primeira proposta visa estimular a adoção de ações com o intuito de incrementar a voz ativa feminina, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo valores e princípios de equidade de gênero, que constituem direito fundamental previsto na Constituição Federal/88 (art. 5º, I). Já a segunda proposta visa estabelecer critérios, práticas e diretrizes que promovam o fortalecimento das políticas socioambientais, com a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na sustentabilidade ambiental, econômica e social. Também visa promover ações para melhorar o acesso aos tribunais eleitorais, priorizando as pessoas idosas e com deficiência.

A meta mais votada será encaminhada pela Justiça Eleitoral ao Conselho Nacional de Justiça.

Para 2020, será mantida a Meta Específica nº 2 de 2019, escolhida pelo voto popular no ano passado, que é promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar o conhecimento sobre o funcionamento do processo eleitoral.

Em relação às metas nacionais, o cidadão não irá escolher qual meta gostaria que fosse contemplada, mas irá avaliar as três metas nacionais já definidas, atribuindo a elas por meio de pontuação, um grau de importância levando em consideração a efetividade da prestação jurisdicional em termos de celeridade e duração razoável do processo.

Desta forma, ao final do processo, a Justiça Eleitoral deverá cumprir em 2020: três metas nacionais e duas metas específicas.
Jornalista: Andrea Martins de Oliveira

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