Termina nesta sexta (26) a revisão do eleitorado com biometria em nove municípios de MT
O eleitor que reside nos municípios onde acontece a revisão é obrigado a participar do procedimento, sob pena de ter o título eleitoral cancelado e assim, ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral
Termina nesta sexta-feira (26) a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico que acontece nos municípios de Barra do Bugres, Cáceres, Canarana, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, São José do Rio Claro, Sorriso e Tangará da Serra. Em todas essas cidades o percentual de eleitores biometricamente cadastrados ultrapassou a marca dos 70%.
Até esta quinta-feira, 83,67% dos eleitores de Pedra Preta fizeram o cadastramento biométrico. Também acima de 80% está Peixoto de Azevedo, que atingiu o percentual de 83,35%. Já os municípios de Sorriso, Nova Xavantina, Canarana, Tangará da Serra, São José do Rio Claro, Cáceres e Barra do Bugres atingiram, respectivamente, os seguintes percentuais: 78,63%, 74,95%, 74,81%, 72,93%, 71,47%, 71,26% e 71,12% de eleitores biometricamente cadastrados.
Considerando todo o Estado, o percentual está próximo da marca dos 70%. Atualmente, dos 2,2 milhões de eleitores de Mato Grosso, 1,5 cadastraram seus dados biométricos, o que representa um percentual 69,17%.
O eleitor que reside nos municípios onde acontece a revisão é obrigado a participar do procedimento, sob pena de ter o título eleitoral cancelado e assim, ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de alguns direitos civis, entre eles: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve procurar o cartório eleitoral de seu município portando: documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
O atendimento ao eleitor nos municípios em revisão acontece em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h. Os locais de atendimento estão disponíveis no site www.tre-mt.jus.br (acesse o link).
Jornalista: Andréa Martins Oliveira