Dos 51 mil eleitores de Mato Grosso que não votaram nas últimas três eleições, 12% regularizaram; prazo se encerra no dia 06 de maio
O eleitor que estiver com o título passível de cancelamento pode procurar qualquer cartório. Para cada ausência a urna é cobrado uma multa, no entanto, o eleitor pode declarar insuficiência econômica e obter a dispensa do recolhimento.
Até esta quarta-feira (24/04), dos 50.732 eleitores de Mato Grosso que não votaram nas últimas três eleições e nem justificaram a ausência, apenas, 6.460 (12%) procuraram um cartório eleitoral para efetuar a regularização. O prazo para regularizar se encerra no dia 06 de maio e quem não comparecer terá o título cancelado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição.
O eleitor que estiver com o título passível de cancelamento pode procurar qualquer cartório. Para cada ausência a urna é cobrado uma multa, no entanto, o eleitor pode declarar insuficiência econômica e obter a dispensa do recolhimento.
Dos municípios de Mato Grosso, Rondonópolis possui o maior número de eleitores passíveis de cancelamento. Dos 5.340, apenas, 226 requereram a regularização. Em seguida estão os municípios de Primavera do Leste, Tangará da Serra e Cáceres, dos quais, respectivamente, 3.079, 2.213 e 1814 eleitores passíveis de cancelamento, regularizaram as ausências às urnas, 170, 454 e 395.
Eleitor com o título cancelado fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte; fazer inscrição em instituições de ensino superior e tomar posse em cargo público.
Os eleitores - cujo exercício do voto é facultativo não terão o título cancelado, pois nesse caso, a ausência às urnas não é registrada pelo sistema da Justiça Eleitoral. Se enquadram nessa situação, os eleitores com idade entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetos. Também possuem o voto facultativo os eleitores portadores de deficiência que torna impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Neste caso, o eleitor precisa ter informado essa condição à Justiça Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira